Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro viagem deve reembolsar remédios comprados no exterior, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000867-33.2016.8.06.0035 · julgado em 01/07/2020
O que foi decididoA segurada ficou doente durante viagem internacional e comprou medicamentos, e o pedido de reembolso foi negado. A Turma aplicou a responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento (art. 14 do CDC) e reconheceu o ressarcimento das despesas farmacêuticas comprovadas. Negou o dano moral e reformou a sentença em parte.
despesas medicas exteriorreembolso

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3000867-33.2016.8.06.0035
Julgamento01/07/2020
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresressarcimento de £ 21,59 em despesas farmacêuticas; dano moral negado

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. COBERTURA DAS DESPESAS ATENDIMENTO MÉDICO EM VIAGEM INTERNACIONAL"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1895455), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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