Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro viagem › 3001598-80.2016.8.06.0018
Decisão comentada

Falha na cobertura médica do seguro viagem gera dano moral, com valor reduzido

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001598-80.2016.8.06.0018 · julgado em 09/04/2020
O que foi decididoO segurado tinha seguro viagem com cobertura médica e hospitalar e sofreu falha na prestação. A Turma reconheceu o dano moral presumido. Reduziu o valor da indenização, por razoabilidade.
despesas medicas exteriordano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3001598-80.2016.8.06.0018
Julgamento09/04/2020
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral fixado na origem em R$ 15.000,00 reduzido; novo valor não informado na ementa
EmpresaCompanhia de Seguros Aliança do Brasil

Trecho da ementa

"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VIAGEM COM DIREITO À COBERTURA MÉDICA E HOSPITALAR"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1722149), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0145396-36.2018.8.06.0001 · julgado em 19/11/2025

Demora no atendimento no exterior causada pelo próprio segurado não gera indenização

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000971-43.2020.8.06.0016 · julgado em 29/09/2021

Seguro viagem com cobertura suficiente e informação adequada: sem dano moral

Favorável em parte
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000867-33.2016.8.06.0035 · julgado em 01/07/2020

Seguro viagem deve reembolsar remédios comprados no exterior, sem dano moral

Ver mais sobre Seguro viagem

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp