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Guia do problema

Franquia do seguro auto: quando pago e quando não pago

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA franquia é a parte do prejuízo que fica com o segurado em cada sinistro de dano parcial, no valor previsto na apólice. Ela não é cobrada da vítima de um acidente que você causou nem, em regra, quando você aciona o seguro do causador. Na perda total e no roubo, a cobrança depende do contrato: há apólices que não descontam e decisão do TJCE que manteve o desconto previsto.

O que é a franquia

A franquia é o valor ou percentual que o segurado assume em cada sinistro. Se o conserto custa R$ 6.000,00 e a franquia é de R$ 2.500,00, a seguradora paga R$ 3.500,00 (ou paga a oficina e você paga a franquia diretamente a ela). Se o dano é menor que a franquia, em regra não compensa acionar o seguro.

As apólices costumam oferecer franquia normal, reduzida (prêmio maior) ou majorada (prêmio menor), e franquias específicas para vidros, faróis e retrovisores. O valor está na apólice, e é ele que vale. A lei exige que esse tipo de limitação esteja escrito de forma clara e destacada (art. 48, § 1º, da Lei 15.040/2024).

Quando a franquia se aplica

  • Colisão com dano parcial no seu carro: sim, é o caso típico.
  • Incêndio, alagamento ou outros eventos com dano parcial: em regra sim, conforme a apólice.
  • Vidros e itens com cobertura própria: franquia específica, normalmente menor.
  • Danos que você causou a terceiros (cobertura de responsabilidade civil): a vítima não paga franquia; a apólice pode prever franquia para o segurado só em casos específicos.
  • Quando o outro motorista é o culpado e você aciona a seguradora dele: você não paga franquia. Se preferir usar o seu seguro, paga e pode cobrar o valor do causador.

A lei também protege o segurado que agiu para conter o sinistro: as despesas de salvamento correm por conta da seguradora mesmo que os prejuízos não superem a franquia:

Art. 67. As despesas com as medidas de contenção ou de salvamento para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos, mesmo que realizadas por terceiros, correm por conta da seguradora, até o limite pactuado pelas partes, sem reduzir a garantia do seguro.

§ 1º A obrigação prevista no caput deste artigo subsistirá ainda que os prejuízos não superem o valor da franquia contratada ou que as medidas de contenção ou de salvamento tenham sido ineficazes.

Lei nº 15.040/2024, art. 67 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Perda total e roubo: depende do contrato

Esta é a dúvida mais buscada: "perda total paga franquia?". A resposta honesta é que depende das condições gerais. Muitas apólices de automóvel não aplicam franquia na indenização integral (perda total, roubo e furto do veículo). Outras preveem desconto. Na base que analisamos, há decisão do TJCE que reconheceu o roubo e mandou pagar 100% da Tabela FIPE da época do sinistro, descontada a franquia, conforme o contrato.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001404-33.2024.8.06.0137 · julgado em 18/07/2025

Roubo do carro: seguradora que sabia da situação na contratação não pode negar depois

O veículo segurado foi roubado e a seguradora recusou o pagamento alegando falta de prova da propriedade e omissão de informações. A Turma entendeu que essa condição era conhecida no momento da contratação e que não havia prova de má-fé do segurado. Reconheceu a cobertura securitária, os danos materiais e o dano moral.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL"

Por isso, leia a cláusula de franquia: ela deve dizer em quais coberturas se aplica. Se a apólice não prevê franquia para indenização integral, ou se o texto é ambíguo, a interpretação favorece o segurado:

Art. 57. Se da interpretação de quaisquer documentos elaborados pela seguradora, tais como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais, resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades, elas serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

Lei nº 15.040/2024, art. 57 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Veja também perda total paga franquia?.

Franquia abatida em decisão judicial

Quando o segurado ganha na Justiça a cobertura negada, a franquia contratada costuma ser descontada da condenação. Foi o que fez o TJCE ao afastar uma recusa baseada em sindicância unilateral de fraude: os danos materiais foram reconhecidos dentro dos limites da apólice, com abatimento da franquia, e o dano moral foi mantido.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0277091-40.2023.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026

Sindicância unilateral não prova fraude contra perícia judicial favorável ao segurado

A seguradora negou a cobertura de um acidente alegando fraude ou simulação do sinistro, com base em sindicância administrativa. A Câmara afirmou que fraude exige prova robusta da seguradora e que a sindicância unilateral não supera a perícia judicial, que confirmou o acidente e a dinâmica narrada. Recibos foram aceitos como prova dos danos, com abatimento da franquia, e foi mantido o dano moral.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA POR SUPOSTA FRAUDE OU SIMULAÇÃO DO SINISTRO"

Ou seja, a franquia não desaparece porque a recusa foi indevida. O que você pode pedir são os acréscimos da mora (multa de 2%, correção e juros, art. 88) e, se for o caso, perdas e danos e dano moral.

Erros comuns de cobrança

  • Cobrar franquia de quem não causou o acidente e acionou o seguro do causador.
  • Cobrar franquia normal quando o segurado contratou franquia reduzida.
  • Cobrar mais de uma franquia quando houve um único evento.
  • Cobrar franquia em cobertura que não a prevê (por exemplo, assistência).
  • Exigir pagamento da franquia antes de autorizar o conserto, sem previsão contratual.

Em todos esses casos, peça a explicação por escrito, com a cláusula aplicada. Se pagou indevidamente, pode pedir a devolução. A cobrança indevida feita sem engano justificável pode levar à devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), conforme a análise do caso.

O que fazer

  1. Localize na apólice o valor e o tipo da franquia para cada cobertura.
  2. Antes de acionar, compare o orçamento com a franquia.
  3. Se o outro motorista foi o culpado, avalie acionar a seguradora dele, sem franquia.
  4. Se a seguradora cobrar franquia em perda total ou roubo, peça a cláusula que autoriza.
  5. Reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br em caso de cobrança indevida.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Para valores da perda total, veja perda total: valor da indenização.

Perguntas frequentes

Perda total paga franquia?

Depende da apólice. Muitas não aplicam franquia na indenização integral, mas há contratos que preveem o desconto. Leia a cláusula.

Bateram no meu carro. Pago franquia?

Se você acionar a seguradora do causador, não. Se usar o seu seguro, paga e pode cobrar do causador.

A vítima de um acidente que eu causei paga franquia?

Não. A franquia é do segurado, não do terceiro.

Ganhei na Justiça. A franquia é descontada?

Em regra, sim, como fez o TJCE ao abater a franquia contratada da condenação.

Paguei franquia indevida. Posso pedir de volta?

Sim. A cobrança indevida pode gerar devolução, inclusive em dobro conforme o caso (art. 42 do CDC).

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000006-37.2017.8.06.0221 · julgado em 10/06/2020

Indenização pela FIPE pode descontar multas e parcelas do seguro em atraso

A seguradora está cobrando franquia de forma errada no seu sinistro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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