Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguradora que não junta o contrato com a exclusão não pode negar a cobertura

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001067-76.2025.8.06.0018 · julgado em 31/03/2026
O que foi decididoA empresa alegou exclusão de cobertura para negar o pagamento de um sinistro de veículo. A Turma aplicou a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança e da vulnerabilidade do consumidor, e observou que não foi juntado o instrumento contratual com a exclusão. Manteve os danos materiais e o dano moral.
negativa de coberturaclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001067-76.2025.8.06.0018
Julgamento31/03/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdanos materiais de R$ 1.300,00 e dano moral mantidos

Trecho da ementa

"AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6º, VIII

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35390600), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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