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Glossário do seguro

O que é seguradora e como saber se ela é autorizada

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoSeguradora é a empresa autorizada pela Susep a assumir riscos mediante o pagamento do prêmio.

Resposta diretaSeguradora é a empresa que assume o risco e paga a indenização ou o capital quando o evento coberto ocorre. Só entidades autorizadas podem contratar seguros (art. 2º da Lei 15.040/2024), e a seguradora responde pelos atos de seus representantes, como bancos e lojas que vendem o produto (art. 38).

Quem pode vender seguro

A atividade é fiscalizada pela Susep. A lei é direta:

Art. 2º Somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei.

Lei nº 15.040/2024, art. 2 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Associações de proteção veicular não são seguradoras: seguem as regras próprias da proteção patrimonial mutualista. Antes de contratar, confira o nome e o registro da empresa no site da Susep.

O que a seguradora deve fazer e provar

A seguradora responde pelos atos de quem vende em nome dela, ainda que temporário (art. 38). Decide a cobertura em 30 dias e, se recusar, deve fazê-lo de forma expressa e motivada (art. 86, § 6º). Se o interessado mostra indícios do sinistro, é ela quem prova que não houve lesão ou que o risco não estava coberto (art. 74). Quando a seguradora alega exclusão e não junta o contrato, perde:

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001067-76.2025.8.06.0018 · julgado em 31/03/2026

Seguradora que não junta o contrato com a exclusão não pode negar a cobertura

A empresa alegou exclusão de cobertura para negar o pagamento de um sinistro de veículo. A Turma aplicou a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança e da vulnerabilidade do consumidor, e observou que não foi juntado o instrumento contratual com a exclusão. Manteve os danos materiais e o dano moral.

"AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS"

E o que ela declara por escrito a vincula. O STJ reconheceu cobertura desde a data que a própria seguradora informou, mesmo antes da emissão formal da apólice:

Favorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.189.140/SP · julgado em 07/04/2026

Declaração da seguradora de que o bem estava coberto vincula desde a data informada

Uma colheitadeira foi destruída em incêndio antes da emissão formal da apólice, mas a seguradora havia declarado por escrito que o bem estava coberto desde data anterior ao sinistro. A Terceira Turma afirmou que a apólice formaliza a obrigação, que nasce do consenso entre as partes. Com base na boa-fé objetiva e na intenção das declarações, reconheceu a cobertura desde a data indicada pela seguradora. O informativo cita também os arts. 56 e 57 da Lei 15.040/2024.

"A declaração da seguradora, ainda que feita posteriormente à emissão formal da apólice, mas que se referia a uma cobertura anterior, deve ser interpretada como início da cobertura, vinculando-a desde a data mencionada na declaração."

Ao reclamar, use primeiro o SAC, depois a ouvidoria e o consumidor.gov.br. Veja a lista em /seguradoras/.

Perguntas frequentes

Como saber se a seguradora é autorizada?

Pesquise o nome ou o CNPJ no site da Susep (gov.br/susep). A apólice também deve trazer o número de registro da seguradora (art. 55, I).

O banco que me vendeu o seguro responde?

Em regra, sim. Os representantes vinculam a seguradora (art. 38), e o CDC prevê responsabilidade da cadeia de fornecimento.

Se a seguradora quebrar, perco o seguro?

Os créditos dos segurados têm preferência na liquidação (art. 65), e a resseguradora pode pagar diretamente se a seguradora estiver insolvente (art. 61, parágrafo único).

A seguradora não responde ou negou seu pedido?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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