O que é resseguro e se ele afeta o segurado
DefiniçãoResseguro é o seguro da seguradora: a resseguradora assume parte dos riscos que a seguradora aceitou.
Como funciona
Seguradoras repassam parte dos riscos a resseguradoras para não concentrar perdas. Isso dá solidez ao sistema, mas não cria relação entre o segurado e a resseguradora:
Art. 60. Pelo contrato de resseguro, a resseguradora, mediante o pagamento do prêmio equivalente, garante o interesse da seguradora contra os riscos próprios de sua atividade, decorrentes da celebração e da execução de contratos de seguro.
Lei nº 15.040/2024, art. 60 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Art. 61. A resseguradora, salvo disposição em contrário, e sem prejuízo do previsto no § 2º do art. 62 desta Lei, não responde, com fundamento no negócio de resseguro, perante o segurado, o beneficiário do seguro ou o terceiro prejudicado.
Parágrafo único. É válido o pagamento feito diretamente pela resseguradora ao segurado, quando a seguradora se encontrar insolvente.
Lei nº 15.040/2024, art. 61 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A exceção é a insolvência: se a seguradora quebrar, o pagamento feito diretamente pela resseguradora ao segurado é válido.
O que importa para o consumidor
Às vezes a seguradora diz que "aguarda a resseguradora" para pagar. A lei não aceita isso como justificativa:
§ 2º A seguradora não poderá opor ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro o descumprimento de obrigações por parte de sua resseguradora.
Lei nº 15.040/2024, art. 62 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Os prazos de 30 dias para decidir e 30 dias para pagar (arts. 86 e 87) continuam correndo. Se a seguradora atrasar, entra em mora e responde por multa de 2%, correção e juros (art. 88). Se ela receber adiantamento do ressegurador, ele deve ser destinado ao pagamento do segurado (art. 63). Não localizamos decisão verificada do TJCE sobre resseguro na relação com o consumidor. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem as normas próprias do setor e o CDC. Veja cosseguro.
Leia também: seguradora e mora da seguradora.
Perguntas frequentes
Posso processar a resseguradora?
Em regra, não, porque ela não responde ao segurado com base no resseguro (art. 61). A exceção é a insolvência da seguradora.
A seguradora pode atrasar o pagamento esperando o resseguro?
Não. A falha da resseguradora não pode ser oposta ao segurado (art. 62, § 2º), e os prazos legais seguem valendo.
O resseguro aparece na minha apólice?
Normalmente não, porque é um contrato entre seguradora e resseguradora. O que deve aparecer é o cosseguro, se houver.
A seguradora diz que está esperando o resseguro para pagar?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- O que é cosseguro e contra quem cobrar
- O que é seguradora e como saber se ela é autorizada
- Mora da seguradora: multa de 2%, juros e correção pelo atraso
- Art. 87 da Lei 15.040: a seguradora reconheceu a cobertura. Quanto tempo tem para pagar?
- Art. 88 da Lei 15.040: a seguradora atrasou o pagamento. Tenho direito a multa e juros?
- O que é a Susep e como ela pode ajudar o segurado