O que é cosseguro e contra quem cobrar
DefiniçãoCosseguro é quando duas ou mais seguradoras dividem, em cotas, a garantia do mesmo risco no mesmo contrato.
O que a lei exige
Art. 33. Ocorre cosseguro quando 2 (duas) ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia.
Lei nº 15.040/2024, art. 33 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Art. 34. O cosseguro poderá ser documentado em 1 (um) ou mais instrumentos contratuais emitidos por cada uma das cosseguradoras com o mesmo conteúdo.
§ 1º O documento probatório do contrato deverá destacar a existência do cosseguro, as seguradoras participantes e a cota da garantia assumida por cada uma.
Lei nº 15.040/2024, art. 34 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Uma das seguradoras administra o cosseguro e representa as demais, inclusive nos processos (art. 35). Se ela não estiver claramente identificada, o interessado pode se dirigir a quem emitiu o documento. Pela regra geral, cada cosseguradora responde só pela sua cota, salvo previsão diferente; mas o descumprimento entre elas não pode prejudicar o segurado (art. 35, § 4º).
O que isso muda para o consumidor
O cosseguro é comum em seguros de grande valor e em alguns seguros vendidos por bancos. Para o consumidor, o importante é saber contra quem reclamar. Se o cosseguro não foi informado de forma clara, ele não pode ser usado para dificultar o pagamento. O TJSP afastou o cosseguro não apresentado claramente ao consumidor num prestamista de veículo:
Prestamista do financiamento de veículo deve pagar ao espólio do devedor
O devedor do financiamento de veículo morreu e o seguro prestamista contratado com o financiamento foi recusado. A 24ª Câmara considerou o contrato vigente, por falta de notificação prévia de cancelamento (Súmula 616 do STJ). Afastou a doença preexistente sem exame prévio ou prova de má-fé (Súmula 609 do STJ) e o cosseguro não apresentado de forma clara ao consumidor. A seguradora foi condenada a pagar o capital integral ao espólio.
"Doença pré-existente que não pode subsidiar negativa, salvo comprovação de exames prévios ou má-fé do segurado. Súmula 609 do STJ."
Na prática: verifique na apólice se há cosseguro e qual seguradora o administra; faça o aviso de sinistro a ela e guarde o protocolo; se houver dúvida, notifique todas. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.
Leia também: seguradora e apólice.
Perguntas frequentes
Preciso processar todas as seguradoras do cosseguro?
Pela lei nova, a seguradora que administra o cosseguro as representa nos processos, e a sentença contra ela vale para as demais (art. 35). Avalie o caso com um advogado.
Cosseguro é o mesmo que resseguro?
Não. No cosseguro, as seguradoras respondem perante o segurado; no resseguro, a resseguradora protege a seguradora e, em regra, não responde ao segurado.
Como sei se meu seguro tem cosseguro?
A apólice deve informar de forma destacada (art. 55, X). Se não informar, pergunte por escrito.
Seu seguro tem várias seguradoras e nenhuma paga?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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