Seguro auto vencido: roubo após o fim da vigência anual não tem cobertura
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279405-22.2024.8.06.0001 · julgado em 13/05/2026
O que foi decididoA consumidora contratou seguro de automóvel junto com o financiamento do veículo e o carro foi roubado depois do fim da vigência anual da apólice. A Câmara distinguiu o seguro prestamista do seguro de automóvel e entendeu que não houve falha de informação sobre o término da cobertura. Não conheceu da tese de venda casada, apresentada só na apelação, e manteve a improcedência.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0279405-22.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 13/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. VIGÊNCIA ANUAL EXPIRADA. INOVAÇÃO RECURSAL. VENDA CASADA NÃO CONHECIDA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36866670), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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