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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro auto vencido: roubo após o fim da vigência anual não tem cobertura

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279405-22.2024.8.06.0001 · julgado em 13/05/2026
O que foi decididoA consumidora contratou seguro de automóvel junto com o financiamento do veículo e o carro foi roubado depois do fim da vigência anual da apólice. A Câmara distinguiu o seguro prestamista do seguro de automóvel e entendeu que não houve falha de informação sobre o término da cobertura. Não conheceu da tese de venda casada, apresentada só na apelação, e manteve a improcedência.
vigenciafinanciamento

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0279405-22.2024.8.06.0001
Julgamento13/05/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. VIGÊNCIA ANUAL EXPIRADA. INOVAÇÃO RECURSAL. VENDA CASADA NÃO CONHECIDA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36866670), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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