Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro auto › 0039516-65.2012.8.06.0001
Decisão comentada

Seguradora que pagou o banco na agência errada responde pelo erro, não o consumidor

Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0039516-65.2012.8.06.0001 · julgado em 10/09/2025
O que foi decididoUma motocicleta financiada foi roubada e a seguradora quitou o financiamento, mas o banco continuou cobrando e negativou os consumidores. A Câmara concluiu que o erro foi da seguradora, que transferiu o valor para agência diferente da indicada, afastando a culpa exclusiva dos consumidores reconhecida na sentença. Deu provimento parcial, por falta de prova do dano moral alegado.
financiamentoroubo furto

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0039516-65.2012.8.06.0001
Julgamento10/09/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SINISTRO COBERTO POR SEGURO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14, § 3º
  • CPC, art. 373, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28159044), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001168-31.2025.8.06.0013 · julgado em 30/09/2026

Furto de moto alienada: indenização pela FIPE pode ir ao banco, sem dano moral

Favorável em parte
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0258955-97.2020.8.06.0001 · julgado em 06/08/2026

Boleto falso na quitação do financiamento do carro sinistrado: culpa dividida

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000932-37.2024.8.06.0006 · julgado em 31/07/2026

Furto de retrovisores: exclusão só nas condições gerais não vale contra o segurado

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0267322-76.2021.8.06.0001 · julgado em 13/07/2026

Carro furtado e transferido à seguradora: IPVA posterior não pode ser cobrado do ex-dono

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0201741-46.2023.8.06.0001 · julgado em 23/06/2026

Roubo do carro: alegação genérica de irregularidade na contratação não afasta o seguro

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279405-22.2024.8.06.0001 · julgado em 13/05/2026

Seguro auto vencido: roubo após o fim da vigência anual não tem cobertura

Ver mais sobre Seguro auto

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp