Seguradora que pagou o banco na agência errada responde pelo erro, não o consumidor
Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0039516-65.2012.8.06.0001 · julgado em 10/09/2025
O que foi decididoUma motocicleta financiada foi roubada e a seguradora quitou o financiamento, mas o banco continuou cobrando e negativou os consumidores. A Câmara concluiu que o erro foi da seguradora, que transferiu o valor para agência diferente da indicada, afastando a culpa exclusiva dos consumidores reconhecida na sentença. Deu provimento parcial, por falta de prova do dano moral alegado.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0039516-65.2012.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SINISTRO COBERTO POR SEGURO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14, § 3º
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28159044), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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