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Decisão comentada

Seguro auto embutido no financiamento sem opção é venda casada: devolução em dobro

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0273920-41.2024.8.06.0001 · julgado em 19/09/2025
O que foi decididoO consumidor financiou um veículo e o contrato incluiu seguro auto contra roubo e furto no mesmo instrumento, sem opção clara de recusa. A Câmara reconheceu venda casada, prática vedada pelo CDC. Determinou a devolução em dobro do valor do seguro e fixou dano moral.
financiamentovenda casada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0273920-41.2024.8.06.0001
Julgamento19/09/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdevolução em dobro do seguro de R$ 2.761,00 e dano moral de R$ 5.000,00

Trecho da ementa

"OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA.CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SEGURO AUTO NO MESMO INSTRUMENTO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 362 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28494645), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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