A seguradora indenizou meu carro, mas não deu baixa e os débitos continuam no meu nome
Por que a obrigação é da seguradora
Ao pagar a indenização integral por perda total ou roubo, a seguradora fica com o salvado (o carro danificado ou o direito sobre o carro roubado). A partir daí, quem tem o interesse sobre o veículo é ela, e é ela quem deve regularizar a situação no Detran. As reclamações mostram casos de carros declarados perda total que não tiveram baixa e continuaram gerando IPVA e multas em nome do antigo dono.
Depois de indenizar o roubo, seguradora deve dar baixa e pagar débitos do veículo
O veículo segurado foi roubado e a seguradora pagou a indenização, mas débitos de IPVA, multas e licenciamento continuaram em nome do segurado. A Turma reconheceu que cabe à seguradora dar baixa no registro do veículo e quitar os débitos existentes, com base no art. 126, § 1º, do Código de Trânsito. Manteve o dano moral.
"SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO ROUBADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO INTEGRALMENTE FEITO PELA SEGURADORA"
Nesse caso, a Turma Recursal reconheceu que cabe à seguradora dar baixa no registro e quitar os débitos de IPVA, multas e licenciamento, e manteve o dano moral.
IPVA cobrado depois do furto
Em outro caso, o carro furtado foi indenizado e transferido à seguradora, mas o Estado inscreveu o ex-proprietário em dívida ativa e protestou IPVA de anos seguintes. A Turma confirmou a inexistência dos débitos, porque não houve fato gerador após a perda da posse, e manteve o dano moral contra o Detran e o Estado.
Carro furtado e transferido à seguradora: IPVA posterior não pode ser cobrado do ex-dono
O veículo foi furtado, a seguradora pagou a indenização e o bem foi transferido a ela, mas o Estado inscreveu o ex-proprietário em dívida ativa e protestou IPVA de anos seguintes. A Turma confirmou a inexistência dos débitos, porque não houve fato gerador após a perda da posse, e dispensou requerimento administrativo prévio de isenção. Manteve o dano moral contra o Detran e o Estado.
"JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IPVA. VEÍCULO FURTADO"
Atenção a um detalhe: em caso semelhante, o TJCE afastou o dano moral contra o Estado porque o roubo não tinha sido comunicado para aplicar a isenção. Comunique sempre o roubo ou furto ao órgão de trânsito e à Fazenda estadual.
O que fazer
- Peça à seguradora, por escrito, o comprovante da baixa ou da transferência do veículo.
- Consulte os débitos do veículo no Detran e na Fazenda do seu estado.
- Comunique o roubo, o furto ou a perda total ao Detran, se ainda não fez.
- Envie à seguradora a lista de débitos posteriores e peça a quitação.
- Se houver protesto ou negativação, reclame na ouvidoria e guarde as provas.
Veja também venda e transferência do veículo e perda total: valor da indenização.
Perguntas frequentes
Quem paga o IPVA do carro indenizado?
Depois da transferência à seguradora, o IPVA posterior não é do antigo dono, segundo o TJCE.
A seguradora tem prazo para dar baixa?
A obrigação existe desde a indenização. Cobre por escrito e registre reclamação se não for cumprida.
Fui negativado por débitos do carro indenizado. Cabe dano moral?
O TJCE manteve dano moral em casos assim, contra a seguradora ou o órgão público, conforme quem causou o problema.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.