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Glossário do seguro

O que é indenização no seguro e como ela é calculada

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoIndenização é o valor que a seguradora paga para reparar o prejuízo coberto, dentro do limite contratado.

Resposta diretaIndenização é o valor pago pela seguradora para reparar o prejuízo coberto, limitado ao valor do interesse e ao valor da garantia (arts. 89 e 90 da Lei 15.040/2024). Reconhecida a cobertura, ela deve ser paga em até 30 dias (art. 87); depois disso, há multa de 2%, correção e juros (art. 88).

Indenização e capital segurado

Nos seguros de dano (carro, casa, celular), fala-se em indenização: o objetivo é recompor o prejuízo, sem gerar lucro. Nos seguros de vida, o valor pago se chama capital segurado e é fixado no contrato. A lei impõe dois tetos ao seguro de dano:

Art. 89. Os valores da garantia e da indenização não poderão superar o valor do interesse, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei.

Lei nº 15.040/2024, art. 89 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 90. A indenização não poderá exceder o valor da garantia, ainda que o valor do interesse lhe seja superior.

Lei nº 15.040/2024, art. 90 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se houver dúvida sobre critérios e fórmulas de cálculo, vale a mais favorável ao segurado (art. 81). A franquia, quando prevista, é descontada.

Prazo, juros e correção

Reconhecida a cobertura, a seguradora tem 30 dias para pagar, com no máximo uma suspensão por pedido de documento nos seguros de veículos e de vida (art. 87, § 4º). Passado o prazo, entra em mora. O TJCE costuma fixar a indenização pelo valor da data do sinistro, corrigida desde então:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0281504-96.2023.8.06.0001 · julgado em 13/08/2026

Recusa indevida: indenização pela FIPE e dano moral, com ajuste de juros e correção

Em embargos, a seguradora questionou os encargos de condenação que reconheceu a recusa indevida de cobertura, com indenização pelo valor de mercado do veículo pela Tabela FIPE na data do sinistro e dano moral. A Turma manteve a condenação e apenas corrigiu a cumulação de correção monetária com a taxa Selic integral. A indenização securitária é corrigida desde o sinistro, com juros desde a citação.

"CONTRATO DE SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS"

Em seguro residencial negado sem razão, o Tribunal ajustou juros e correção e também aplicou a franquia prevista no contrato:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0011948-41.2015.8.06.0075 · julgado em 17/06/2026

Seguro residencial negado indevidamente: juros, correção e franquia ajustados

O acórdão anterior reconheceu o dever de indenizar danos materiais decorrentes de negativa indevida em seguro residencial. Nos embargos, a Câmara fixou os critérios de correção monetária e juros, à luz da Lei 14.905/2024. Também examinou a aplicação da franquia e da participação obrigatória do segurado previstas no contrato.

"SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO"

Para contratos anteriores a 11/12/2025, a Súmula 632 do STJ manda corrigir a indenização desde a contratação, e a aplicação da lei nova a esses contratos não está pacificada. Confira sempre o demonstrativo de cálculo: o art. 87, § 6º, exige que o valor seja apresentado de forma fundamentada.

Perguntas frequentes

Posso aceitar o pagamento e pedir a diferença depois?

Em regra, sim, desde que dentro do prazo prescricional. Recibos de quitação são analisados caso a caso: o TJCE já admitiu complementação mesmo com termo assinado, e também já validou quitação ampla sem vício de consentimento.

A indenização pode ser paga ao banco?

Se o bem é financiado com alienação fiduciária, parte do valor pode ir ao credor para quitar o saldo, e o restante ao segurado.

O dano moral entra na indenização do seguro?

Não automaticamente. A indenização securitária é o valor do contrato; o dano moral depende de conduta abusiva e é discutido à parte.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3077737-12.2025.8.06.0001 · julgado em 10/09/2026

Recibo de quitação não impede pedir complementação por grau de invalidez

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001969-31.2026.8.06.0297 · julgado em 14/09/2026

Carro blindado: limite de 70% da FIPE previsto na apólice e quitação assinada valem

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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