Recibo de quitação não impede pedir complementação por grau de invalidez
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3077737-12.2025.8.06.0001 · julgado em 10/09/2026
O que foi decididoO segurado de seguro de acidentes pessoais pediu complementação da indenização após acidente de trânsito, e a ação foi extinta sem julgamento do mérito. O Tribunal manteve a ilegitimidade passiva da estipulante Uber, por falta de impugnação específica. Quanto à Chubb, entendeu que o recibo de quitação administrativa não afasta o interesse de agir quando se discute o grau de invalidez. A sentença foi anulada em parte para produção de perícia médica.
quitacaopericiaestipulante
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3077737-12.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença anulada em parte |
| Empresa | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
Trecho da ementa
"QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECIBO DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO FUNDADA EM DIVERGÊNCIA SOBRE O GRAU DE INVALIDEZ. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42257346), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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