Carro roubado e indenizado: seguradora deve dar baixa, mas Estado não paga dano moral
Favorável em parteTJCE · 3ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0218590-30.2022.8.06.0001 · julgado em 25/10/2024
O que foi decididoO veículo foi roubado em 2014 e indenizado pela seguradora, que não fez a transferência, e o IPVA continuou sendo cobrado do ex-proprietário. A Turma afirmou a responsabilidade da seguradora pela baixa do veículo e manteve a anulação dos débitos. Afastou o dano moral contra o Estado, que agiu dentro da legalidade porque não foi comunicado o roubo para aplicar a isenção.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0218590-30.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 25/10/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral afastado; débitos de IPVA desconstituídos |
Trecho da ementa
"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO DA PARTE AUTORA ROUBADO EM 2014"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei Estadual 12.023/1992 (CE)
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 15376777), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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