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Decisão comentada

Carro roubado e indenizado: seguradora deve dar baixa, mas Estado não paga dano moral

Favorável em parteTJCE · 3ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0218590-30.2022.8.06.0001 · julgado em 25/10/2024
O que foi decididoO veículo foi roubado em 2014 e indenizado pela seguradora, que não fez a transferência, e o IPVA continuou sendo cobrado do ex-proprietário. A Turma afirmou a responsabilidade da seguradora pela baixa do veículo e manteve a anulação dos débitos. Afastou o dano moral contra o Estado, que agiu dentro da legalidade porque não foi comunicado o roubo para aplicar a isenção.
transferenciaroubo furto

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número0218590-30.2022.8.06.0001
Julgamento25/10/2024
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral afastado; débitos de IPVA desconstituídos

Trecho da ementa

"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO DA PARTE AUTORA ROUBADO EM 2014"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei Estadual 12.023/1992 (CE)

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 15376777), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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