DPVAT por invalidez: prazo de 3 anos conta da ciência inequívoca da incapacidade
Favorável em parteTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0184872-47.2019.8.06.0001 · julgado em 05/08/2026
O que foi decididoA sentença havia reconhecido a prescrição de cobrança de DPVAT por invalidez permanente parcial, contando o prazo da data do acidente. A Turma afastou a prescrição, porque o prazo de três anos (Súmula 405 do STJ) corre da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Julgou a causa e fixou indenização proporcional ao grau apurado em perícia.
dpvat spvatprescricao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0184872-47.2019.8.06.0001 |
| Julgamento | 05/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização proporcional de R$ 4.725,00 (teto de R$ 13.500,00) |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 206, § 3º, IX
- Súmula 405 do STJ
- Súmula 278 do STJ
- Súmula 474 do STJ
- Súmula 580 do STJ
- Súmula 426 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40342835), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- DPVAT e SPVAT em 2026: o que existe hoje e quem ainda pode pedir
- DPVAT em 2026: quem ainda tem direito?
- Qual o prazo para pedir o DPVAT?
- DPVAT e SPVAT: existe seguro obrigatório de trânsito hoje?
Decisões parecidas
Desfavorável ao segurado
DPVAT: acordo com quitação ampla afasta pedido de complementação
Desfavorável ao segurado
Seguro auto: prazo de um ano corre da ciência da negativa e levou à prescrição
Desfavorável ao segurado
Prescrição de um ano vale também para o dano moral ligado à recusa do seguro
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.