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Pergunta rápida

DPVAT em 2026: quem ainda tem direito?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm 16/10/2026, só podem pedir o DPVAT as vítimas (ou seus beneficiários) de acidentes de trânsito ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023, pelos canais da Caixa, que opera o DPVAT em encerramento, e dentro do prazo de 3 anos. Para acidentes a partir de 15/11/2023, não há seguro obrigatório de trânsito: o SPVAT foi revogado pela LC 211/2024.

Por que só esse período

A Lei Complementar 207/2024 criou o SPVAT para substituir o DPVAT, mas a Lei Complementar 211/2024 revogou a LC 207 inteira:

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

Lei Complementar nº 211/2024, art. 4º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Segundo voto do CNSP de 30/10/2025, publicado pela Susep, a Caixa deixou de receber avisos de sinistros ocorridos a partir de 15/11/2023 e continua recebendo os de acidentes entre 01/01/2021 e 14/11/2023. Até 16/10/2026, não encontramos lei nova que recrie o seguro obrigatório.

Quem pode pedir, dentro desse período

As coberturas tradicionais do DPVAT eram morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, para motorista, passageiro ou pedestre. A falta de pagamento do DPVAT pelo dono do veículo não é motivo para recusa:

A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

Súmula 257 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

O pedido deve ser feito primeiro na via administrativa (o STJ exige, em regra, o requerimento prévio antes da ação) e o prazo é de 3 anos (Súmula 405), que na invalidez conta da ciência inequívoca do caráter permanente. Como o prazo é de 3 anos, muitos casos desse período já podem estar prescritos, salvo, por exemplo, a invalidez cuja ciência inequívoca veio depois.

Acidente depois de 15/11/2023

Não há DPVAT nem SPVAT. Os caminhos são o seguro de responsabilidade civil do causador, a ação contra o causador e seguros próprios de vida e acidentes pessoais. Veja DPVAT e SPVAT: o que existe hoje, acidente com vítima e o termo DPVAT e SPVAT. Desconfie de quem oferece "dar entrada no SPVAT".

Perguntas frequentes

Existe SPVAT em 2026?

Não. A LC 211/2024 revogou a LC 207/2024, que o criava.

Meu acidente foi em dezembro de 2023. Tenho DPVAT?

Não pelo canal da Caixa, que só recebe acidentes até 14/11/2023.

Preciso de advogado para pedir o DPVAT?

O pedido administrativo pode ser feito pela própria vítima. Se for negado, avalie a via judicial.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
STJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.987.853/PB · julgado em 14/06/2022

DPVAT: cobrança judicial exige, em regra, pedido administrativo prévio

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0184872-47.2019.8.06.0001 · julgado em 05/08/2026

DPVAT por invalidez: prazo de 3 anos conta da ciência inequívoca da incapacidade

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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