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Decisão comentada

DPVAT: cobrança judicial exige, em regra, pedido administrativo prévio

Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.987.853/PB · julgado em 14/06/2022
O que foi decididoA Quarta Turma tratou da necessidade de requerimento administrativo antes da ação de cobrança do DPVAT. Aplicou por analogia o entendimento do STF no RE 631.240, firmado em matéria previdenciária. Concluiu que, salvo exceções, a lesão a direito que justifica a ação só se caracteriza após o pedido administrativo.
dpvatrequerimento administrativointeresse de agir

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.987.853/PB
Julgamento14/06/2022
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"A lesão ou ameaça de lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado se caracterizam em demandas de cobrança do seguro DPVAT, salvo exceções particulares, após o prévio requerimento administrativo, consoante aplicação analógica do entendimento firmado pelo STF no RE 631.240, julgado em repercussão geral."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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