Seguro auto: prazo de um ano corre da ciência da negativa e levou à prescrição
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0215303-88.2024.8.06.0001 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoA segurada pediu indenização pelo conserto e dano moral, mas ajuizou a ação cerca de um ano e meio depois de comunicada a negativa. A Câmara aplicou a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil e o Tema IAC 2 do STJ, com suspensão do prazo apenas enquanto a seguradora analisa o pedido administrativo (Súmula 229). Reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.
prescricao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0215303-88.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | condenação de R$ 36.709,43 afastada pela prescrição |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"Contrato De Seguro Automotivo. Pretensões De Indenização Securitária E Reparação Por Danos Morais"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 206, § 1º, II, b
- Tema IAC 2 do STJ
- Súmula 229 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42005431), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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