Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro auto: prazo de um ano corre da ciência da negativa e levou à prescrição

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0215303-88.2024.8.06.0001 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoA segurada pediu indenização pelo conserto e dano moral, mas ajuizou a ação cerca de um ano e meio depois de comunicada a negativa. A Câmara aplicou a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil e o Tema IAC 2 do STJ, com suspensão do prazo apenas enquanto a seguradora analisa o pedido administrativo (Súmula 229). Reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.
prescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0215303-88.2024.8.06.0001
Julgamento02/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorescondenação de R$ 36.709,43 afastada pela prescrição
EmpresaMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Trecho da ementa

"Contrato De Seguro Automotivo. Pretensões De Indenização Securitária E Reparação Por Danos Morais"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 206, § 1º, II, b
  • Tema IAC 2 do STJ
  • Súmula 229 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42005431), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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