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Pergunta rápida

A seguradora do carro está enrolando. Quanto tempo espero para processar?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão é preciso esperar um prazo mínimo além do legal. Se passaram 30 dias da entrega completa dos documentos sem decisão, ou 30 dias da cobertura reconhecida sem pagamento, a seguradora já está em mora (arts. 86 a 88 da Lei 15.040/2024). Antes de processar, registre a cobrança; depois de uma recusa expressa, você tem 1 ano para entrar com a ação.

Quando a seguradora está atrasada

A lei fixa os prazos: 30 dias para decidir sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos listados, e 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura, com uma única suspensão por fase no seguro de veículos (art. 86 e art. 87). Vencidos, a seguradora responde por multa, correção, juros e perdas e danos:

Art. 88. A mora da seguradora fará incidir multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos, conforme disposto nos arts. 86 e 87 desta Lei.

Lei nº 15.040/2024, art. 88 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O que fazer antes de processar

  1. Envie cobrança formal à seguradora, citando a data de entrega dos documentos e os arts. 86 a 88.
  2. Reclame na ouvidoria: resposta em até 15 dias.
  3. Registre no consumidor.gov.br e, se quiser, na Susep.
  4. Guarde gastos causados pela demora (transporte, aluguel).

Esses registros não são obrigatórios para processar, mas ajudam a provar a demora e às vezes resolvem o caso. Veja o guia como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.

Não perca o prazo

O prazo de 1 ano começa com a ciência da recusa expressa e motivada (art. 126, II). Se a seguradora negar, anote a data. O TJCE já reconheceu a prescrição numa ação proposta cerca de um ano e meio depois da negativa, e aplica o mesmo prazo ao dano moral.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0215303-88.2024.8.06.0001 · julgado em 02/09/2026

Seguro auto: prazo de um ano corre da ciência da negativa e levou à prescrição

A segurada pediu indenização pelo conserto e dano moral, mas ajuizou a ação cerca de um ano e meio depois de comunicada a negativa. A Câmara aplicou a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil e o Tema IAC 2 do STJ, com suspensão do prazo apenas enquanto a seguradora analisa o pedido administrativo (Súmula 229). Reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.

"Contrato De Seguro Automotivo. Pretensões De Indenização Securitária E Reparação Por Danos Morais"

Mais em prazo para pagar o sinistro e prescrição de 1 ano.

Perguntas frequentes

Preciso esperar 90 dias para processar?

Não existe esse prazo mínimo. Vencidos os prazos legais, a seguradora está em mora.

Preciso reclamar na Susep antes de processar?

Não é obrigatório, mas ajuda a provar a tentativa de solução.

A seguradora nunca respondeu. Quando corre a prescrição?

Pela lei nova, da ciência da recusa expressa e motivada. Mesmo assim, não deixe o tempo passar.

A seguradora do seu carro está enrolando o pagamento?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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