Quitação ampla assinada sem vício de consentimento impede complementação
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3088068-53.2025.8.06.0001 · julgado em 27/08/2026
O que foi decididoO segurado pediu complementação de indenização securitária após acidente de trânsito. O Tribunal entendeu desnecessária a perícia, porque o relatório médico particular era anterior à transação. Considerou válido o termo de quitação ampla, geral, irrevogável e irretratável, sem prova de vício de consentimento, e reconheceu sua eficácia liberatória. A improcedência foi mantida.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3088068-53.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 27/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido de complementação julgado improcedente |
| Empresa | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
Trecho da ementa
"TERMO DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA TRANSAÇÃO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, arts. 840 e 849
- CDC, art. 3º, § 2º
- CDC, art. 6º, VIII
- CPC, art. 355, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41596764), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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