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Decisão comentada

Quitação ampla assinada sem vício de consentimento impede complementação

Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3088068-53.2025.8.06.0001 · julgado em 27/08/2026
O que foi decididoO segurado pediu complementação de indenização securitária após acidente de trânsito. O Tribunal entendeu desnecessária a perícia, porque o relatório médico particular era anterior à transação. Considerou válido o termo de quitação ampla, geral, irrevogável e irretratável, sem prova de vício de consentimento, e reconheceu sua eficácia liberatória. A improcedência foi mantida.
quitacaotransacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3088068-53.2025.8.06.0001
Julgamento27/08/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido de complementação julgado improcedente
EmpresaCHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

Trecho da ementa

"TERMO DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA TRANSAÇÃO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, arts. 840 e 849
  • CDC, art. 3º, § 2º
  • CDC, art. 6º, VIII
  • CPC, art. 355, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41596764), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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