American Life Companhia de Seguros: decisões judiciais sobre seguros
Em quais temas a empresa aparece
Invalidez e acidentes pessoais (3)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Tabela da Circular Susep 29/91 é taxativa: sequelas leves não geram IPA
O segurado cobrou a cobertura de invalidez permanente por acidente de seguro de vida em grupo. O laudo pericial judicial apontou sequelas funcionais residuais leves, sem enquadramento na tabela de percentuais. O Tribunal entendeu que a tabela da Circular Susep nº 29/91 é taxativa e não pode ser ampliada pela interpretação favorável ao consumidor. A improcedência foi mantida.
"A tabela anexa à Circular SUSEP nº 29/91 possui caráter taxativo"
IFPD: laudo impugnado sem esclarecimentos do perito leva à anulação da sentença
A segurada cobrou a cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), e a sentença foi de improcedência. Ela havia impugnado o laudo pericial a tempo, mas o perito não foi intimado para esclarecimentos. O Tribunal reconheceu violação ao contraditório técnico, anulou a sentença e determinou a complementação da prova pericial.
"LAUDO PERICIAL. TEMPESTIVAMENTE IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA ESCLARECIMENTOS."
Seguro coletivo: perícia sem incapacidade laborativa limita a indenização proporcional
O segurado de seguro coletivo pediu indenização por invalidez. O Tribunal manteve a preclusão da questão de ilegitimidade e lembrou que o dever de informação no seguro coletivo é do empregador estipulante (Tema 1.112 do STJ). Com base em perícia judicial conclusiva, que apontou invalidez parcial sem incapacidade laborativa, aplicou a indenização proporcional. O recurso foi desprovido.
"INVALIDEZ PARCIAL. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
Teve um seguro negado por esta seguradora?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.