Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Incapacidade comprovada: sinistro pago conforme a cláusula do seguro e dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3001661-96.2023.8.06.0071 · julgado em 27/02/2025
O que foi decididoO segurado cobrou indenização de seguro de vida por incapacidade, conforme a cláusula contratual que define o valor. A Turma Recursal afastou a prescrição e considerou incontestável a incapacidade nos termos da cláusula. Negou o recurso da seguradora e acolheu em parte o recurso do autor para fixar danos morais.
invalidezcapital seguradodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3001661-96.2023.8.06.0071
Julgamento27/02/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorespagamento do sinistro conforme cláusula contratual; danos morais de R$ 5.000,00 fixados
EmpresaCAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"CLÁUSULA QUE DEFINE INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AUTORAL. CONDUTA ILÍCITA DA REQUERIDA. PAGAMENTO DE SINISTRO CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18427207), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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