Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Complementação de seguro privado: negativa abusiva, com rateio do limite por evento

Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0211896-79.2021.8.06.0001 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoA beneficiária cobrou complementação de seguro privado e danos morais. O Tribunal reconheceu sua legitimidade ativa, a abusividade da negativa e o dano moral. Determinou, porém, o rateio proporcional do limite máximo de indenização por evento entre as vítimas.
beneficiariosdano morallimite maximo de indenizacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0211896-79.2021.8.06.0001
Julgamento15/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdanos morais reconhecidos; complementação limitada ao limite máximo de indenização, rateado entre os beneficiários e apurado em liquidação
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR EVENTO. NECESSIDADE DE RATEIO PROPORCIONAL ENTRE VÍTIMAS."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29481293), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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