Complementação de seguro privado: negativa abusiva, com rateio do limite por evento
Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0211896-79.2021.8.06.0001 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoA beneficiária cobrou complementação de seguro privado e danos morais. O Tribunal reconheceu sua legitimidade ativa, a abusividade da negativa e o dano moral. Determinou, porém, o rateio proporcional do limite máximo de indenização por evento entre as vítimas.
beneficiariosdano morallimite maximo de indenizacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0211896-79.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos morais reconhecidos; complementação limitada ao limite máximo de indenização, rateado entre os beneficiários e apurado em liquidação |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR EVENTO. NECESSIDADE DE RATEIO PROPORCIONAL ENTRE VÍTIMAS."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29481293), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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