Diária por incapacidade negada como cirurgia estética: laudos provaram a necessidade
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3002648-41.2024.8.06.0090 · julgado em 18/07/2025
O que foi decididoA segurada teve negada a cobertura de diária por incapacidade temporária de seguro de pessoas, sob alegação de cirurgia estética. Os laudos médicos atestaram a necessidade da cirurgia. A Turma Recursal reconheceu a cobertura e os danos morais, ajustando o valor dos danos materiais.
diarias por incapacidadedano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3002648-41.2024.8.06.0090 |
| Julgamento | 18/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | 35 diárias por incapacidade temporária (R$ 5.833,33) e danos morais de R$ 3.000,00 |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"NEGATIVA SOB ALEGAÇÃO DE CIRURGIA ESTÉTICA. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM NECESSIDADE DA CIRURGIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25406748), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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