CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
| CNPJ | 03.730.204/0001-76 |
| Código Susep | 08141 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro de vida (9), Invalidez e acidentes pessoais (3), Previdência privada (VGBL e PGBL) (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Seguro coletivo empresarial: empregado acima do limite de idade não tinha cobertura
A família cobrou a indenização de seguro de vida coletivo empresarial após a morte do empregado. As condições gerais excluíam pessoas acima de 65 anos, e o empregado tinha 66 anos no início da vigência individual. O Tribunal entendeu que a inclusão na GFIP/SEFIP não gera cobertura e que cabia à empresa contratante verificar a elegibilidade, conforme o Tema 1.112 do STJ. A sentença de procedência foi reformada para julgar os pedidos improcedentes.
"No seguro de vida coletivo empresarial em estipulação própria, a inclusão do empregado na GFIP/SEFIP não lhe confere cobertura"
Seguro de invalidez por doença: prescrição anual contada da ciência da incapacidade
O segurado pediu indenização de seguro de vida por invalidez decorrente de doença de Parkinson. O Tribunal aplicou a prescrição anual, contada da ciência inequívoca da incapacidade. Como a ação foi ajuizada fora do prazo, manteve a sentença que reconheceu a prescrição.
"PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO."
Liminar que bloqueou 25% da previdência não pode ser revogada sem fato novo
O autor de ação anulatória de procuração pública obteve liminar de bloqueio de valores de plano de previdência privada, depois referendada pela Câmara. O juízo de origem revogou a liminar e mandou devolver os valores ao réu. A Câmara aplicou a preclusão pro judicato (art. 505 do CPC), cassou a decisão e restabeleceu o bloqueio judicial de 25% dos valores do plano.
"A preclusão pro judicato, prevista no art. 505 do CPC, veda a reapreciação de questão já decidida na mesma lide, especialmente quando a decisão anterior foi referendada pelo Tribunal em recurso próprio, somente sendo admissível nova deliberação diante de relevante alteração do contexto fático superveniente."
Seguradora precisa provar que a embriaguez foi causa determinante do acidente
A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado em acidente de trânsito, em que ele dirigia embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e fixou que a embriaguez, por si só, não afasta a indenização. Cabe à seguradora provar nexo causal direto e determinante entre a embriaguez e o sinistro. A seguradora foi condenada, e os danos morais foram negados.
"A embriaguez do segurado não afasta, por si só, o dever da seguradora de pagar a indenização prevista em contrato de seguro de vida"
Seguro de vida coletivo: não renovação no fim da vigência é válida se comunicada
A segurada questionou a não renovação do seguro de vida coletivo ao término da vigência. O Tribunal considerou comprovados a previsão contratual, a comunicação prévia e o desequilíbrio atuarial. Manteve a sentença de improcedência.
"NÃO RENOVAÇÃO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL, COMUNICAÇÃO PRÉVIA E DESEQUILÍBRIO ATUARIAL COMPROVADOS."
Limite de idade abusivo dá direito à cobertura, não à devolução dos prêmios
O segurado manteve seguro de vida com a Caixa Vida e Previdência de 2001 a 2023 e pediu a devolução em dobro de R$ 191.509,68, por cobranças de coberturas com restrição etária, cobrança após a morte da esposa e reajuste superior a 100% do prêmio. O Tribunal aplicou a prescrição anual às parcelas anteriores a 19/05/2021. Reconheceu que a cláusula limitativa de idade é abusiva quando a seguradora aceita a renovação e recebe os prêmios sem ressalva, mas entendeu que isso garante a cobertura, e não a devolução dos prêmios. Registrou que a seguradora pagou R$ 12.524,92 pela morte da esposa e manteve a improcedência.
"A cláusula limitativa de idade em seguro de vida é abusiva quando a seguradora aceita a renovação e recebe os prêmios sem ressalva, obrigando-se à cobertura integral"
Recusa de renovar seguro de vida de 30 anos com segurados idosos é abusiva
Os segurados idosos tiveram negada a renovação de seguro de vida mantido por mais de 30 anos, sob o argumento de desequilíbrio financeiro. A Turma Recursal aplicou o CDC e entendeu abusiva a recusa no caso concreto, pela boa-fé, pela função social e pela hipervulnerabilidade dos segurados, com base em precedentes do STJ. Reconheceu o dano moral, mas reduziu o valor.
"RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LONGA DURAÇÃO. SEGURADOS IDOSOS, HIPERVULNERABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL."
Morte por covid-19 durante a carência: negativa do seguro de vida é válida
Os beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte do segurado por covid-19. O Tribunal considerou válida a cláusula de carência e entendeu que a morte por doença não é acidente pessoal. Manteve a improcedência.
"VALIDADE DA CLÁUSULA DE CARÊNCIA . MORTE POR DOENÇA (COVID-19). INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE PESSOAL."
Seguro de vida em grupo é temporário: não há direito adquirido à renovação
Os segurados obtiveram em primeiro grau tutela de urgência para manter apólice coletiva de seguro de vida. O Tribunal revogou a tutela, por entender que o seguro em grupo tem natureza temporária e não há direito adquirido à renovação automática. A não renovação não é abusiva quando prevista no contrato e comunicada previamente.
"O contrato de seguro de vida em grupo possui natureza temporária, inexistindo direito adquirido à renovação automática após o término de sua vigência."
Incapacidade comprovada: sinistro pago conforme a cláusula do seguro e dano moral
O segurado cobrou indenização de seguro de vida por incapacidade, conforme a cláusula contratual que define o valor. A Turma Recursal afastou a prescrição e considerou incontestável a incapacidade nos termos da cláusula. Negou o recurso da seguradora e acolheu em parte o recurso do autor para fixar danos morais.
"CLÁUSULA QUE DEFINE INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AUTORAL. CONDUTA ILÍCITA DA REQUERIDA. PAGAMENTO DE SINISTRO CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO."
Falta de CNH sem nexo com o acidente e cláusula não destacada: seguro devido
A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado não tinha habilitação no momento do acidente. O Tribunal entendeu que a falta de CNH não configura, por si só, agravamento intencional do risco, e não houve nexo causal com o acidente. Também considerou inválida a cláusula excludente sem clareza e destaque. A sentença foi mantida.
"A ausência de habilitação do segurado não configura, por si só, agravamento intencional do risco, devendo ser demonstrada a intenção deliberada de aumentar a probabilidade do sinistro."
Seguro coletivo do empregador: carência de 180 dias clara é válida
O empregador contratante de seguro de vida coletivo questionou a negativa baseada em carência. A Turma Recursal entendeu possível a cláusula de carência de 180 dias, com base no art. 797 do Código Civil, por estar redigida de forma clara. Não viu abusividade no caso concreto e manteve a sentença.
"CLÁUSULA QUE ESTABELECE CARÊNCIA DE 180 DIAS. POSSIBILIDADE. ART. 797 DO CÓDIGO CIVIL."
Ciência da invalidez veio com a perícia que concedeu aposentadoria: sem prescrição
O segurado cobrou seguro por invalidez permanente, e a seguradora alegou prescrição. A Turma Recursal aplicou a Súmula 278 do STJ e entendeu que a ciência inequívoca da incapacidade ocorreu com a perícia judicial do processo que concedeu a aposentadoria por invalidez. Condenou a seguradora a pagar a indenização da apólice e negou danos morais.
"CIÊNCIA INÉQUIVOCA DA INCAPACIDADE SE DEU COM A PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NO PROCESSO QUE CONCEDEU A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.