Seguradora precisa provar que a embriaguez foi causa determinante do acidente
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205601-08.2024.8.06.0167 · julgado em 15/07/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado em acidente de trânsito, em que ele dirigia embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e fixou que a embriaguez, por si só, não afasta a indenização. Cabe à seguradora provar nexo causal direto e determinante entre a embriaguez e o sinistro. A seguradora foi condenada, e os danos morais foram negados.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0205601-08.2024.8.06.0167 |
| Julgamento | 15/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária de R$ 49.529,70; danos morais de R$ 10.000,00 negados |
| Empresa | CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A embriaguez do segurado não afasta, por si só, o dever da seguradora de pagar a indenização prevista em contrato de seguro de vida"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39431970), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 17 da Lei 15.040: no seguro de vida, a conduta de risco pode tirar a indenização?
- Jurisprudência de seguro de vida: como o TJCE e o STJ decidem
- Seguro de vida negado por embriaguez: a seguradora pode recusar?
- O seguro de vida paga se a pessoa estava bêbada no acidente?
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