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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de vida: morte em acidente com embriaguez gera indenização

Favorável ao seguradoTJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1022225-95.2024.8.26.0344 · julgado em 01/10/2026
O que foi decididoO segurado morreu em acidente de trânsito e a seguradora negou a indenização alegando agravamento intencional do risco por embriaguez. A 26ª Câmara reformou a sentença, aplicando a Súmula 620 do STJ e o art. 768 do Código Civil vigente ao tempo dos fatos. Registrou que a Lei 15.040/2024 não incide retroativamente, mas que seus arts. 16 e 17 convergem com a solução. Também reconheceu a responsabilidade solidária da instituição financeira, pela teoria da aparência.
embriaguezacidente de transitodireito intertemporallei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador26ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1022225-95.2024.8.26.0344
Julgamento01/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado na ementa

Trecho da ementa

"Irrelevância, no seguro de vida, da demonstração do nexo entre a alcoolemia e o sinistro. Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ
  • CC, art. 768
  • Lei 15.040/2024, arts. 16 e 17
  • Circular Susep 667/2022, art. 26

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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