Morte de motociclista com álcool: sem agravamento intencional, seguro de vida é devido
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000871-50.2025.8.06.0166 · julgado em 26/08/2026
O que foi decididoA beneficiária teve o pedido julgado improcedente porque o segurado, morto em acidente de motocicleta, conduzia sob influência de álcool. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e entendeu que não houve agravamento intencional do risco. Condenou a seguradora ao pagamento do capital segurado e negou os danos morais.
embriaguezmorte acidental
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000871-50.2025.8.06.0166 |
| Julgamento | 26/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | capital segurado de R$ 41.347,86; danos morais negados |
Trecho da ementa
"EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 620 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41631347), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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