Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Liminar que bloqueou 25% da previdência não pode ser revogada sem fato novo

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3008826-48.2025.8.06.0000 · julgado em 25/08/2026
O que foi decididoO autor de ação anulatória de procuração pública obteve liminar de bloqueio de valores de plano de previdência privada, depois referendada pela Câmara. O juízo de origem revogou a liminar e mandou devolver os valores ao réu. A Câmara aplicou a preclusão pro judicato (art. 505 do CPC), cassou a decisão e restabeleceu o bloqueio judicial de 25% dos valores do plano.
vgbl bloqueioprocuracao anulada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3008826-48.2025.8.06.0000
Julgamento25/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresbloqueio de 25% dos valores do plano restabelecido
EmpresaCAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
EmpresaBRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"A preclusão pro judicato, prevista no art. 505 do CPC, veda a reapreciação de questão já decidida na mesma lide, especialmente quando a decisão anterior foi referendada pelo Tribunal em recurso próprio, somente sendo admissível nova deliberação diante de relevante alteração do contexto fático superveniente."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 505
  • CPC, art. 505, caput
  • CPC, art. 300
  • CC, art. 4º, III

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41550516), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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