Liminar que bloqueou 25% da previdência não pode ser revogada sem fato novo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3008826-48.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 25/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | bloqueio de 25% dos valores do plano restabelecido |
| Empresa | CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
| Empresa | BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A |
Trecho da ementa
"A preclusão pro judicato, prevista no art. 505 do CPC, veda a reapreciação de questão já decidida na mesma lide, especialmente quando a decisão anterior foi referendada pelo Tribunal em recurso próprio, somente sendo admissível nova deliberação diante de relevante alteração do contexto fático superveniente."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 505
- CPC, art. 505, caput
- CPC, art. 300
- CC, art. 4º, III
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41550516), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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