Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
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Decisão comentada

Disputa sobre procuração: valores em VGBL ficam bloqueados por ordem judicial

Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3006687-89.2026.8.06.0000 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoEm ação que pede a anulação de procuração pública, a administradora de previdência já mantinha bloqueio administrativo dos valores aplicados em planos VGBL de um dos réus. A Câmara reconheceu o interesse próprio da administradora em pedir tutela cautelar, sem necessidade de reconvenção. Manteve o bloqueio judicial dos valores das matrículas VGBL até nova deliberação, ressalvada a reavaliação após o contraditório do titular.
vgbl bloqueioprocuracao anulada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3006687-89.2026.8.06.0000
Julgamento09/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresvalores bloqueados mencionados no acórdão: R$ 2.759.418,87 e R$ 6.450.000,00
EmpresaBRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"A corré que demonstra interesse processual próprio pode requerer tutela provisória de urgência destinada a conferir respaldo judicial a medida cautelar que resguarde a efetividade do processo, sem necessidade de reconvenção quando não formula pretensão condenatória autônoma contra outro corréu."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • CPC, art. 294, parágrafo único

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42171858), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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