BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A |
| CNPJ | 27.665.207/0001-31 |
| Código Susep | 04707 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Previdência privada (VGBL e PGBL) (5)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Disputa sobre procuração: valores em VGBL ficam bloqueados por ordem judicial
Em ação que pede a anulação de procuração pública, a administradora de previdência já mantinha bloqueio administrativo dos valores aplicados em planos VGBL de um dos réus. A Câmara reconheceu o interesse próprio da administradora em pedir tutela cautelar, sem necessidade de reconvenção. Manteve o bloqueio judicial dos valores das matrículas VGBL até nova deliberação, ressalvada a reavaliação após o contraditório do titular.
"A corré que demonstra interesse processual próprio pode requerer tutela provisória de urgência destinada a conferir respaldo judicial a medida cautelar que resguarde a efetividade do processo, sem necessidade de reconvenção quando não formula pretensão condenatória autônoma contra outro corréu."
Liminar que bloqueou 25% da previdência não pode ser revogada sem fato novo
O autor de ação anulatória de procuração pública obteve liminar de bloqueio de valores de plano de previdência privada, depois referendada pela Câmara. O juízo de origem revogou a liminar e mandou devolver os valores ao réu. A Câmara aplicou a preclusão pro judicato (art. 505 do CPC), cassou a decisão e restabeleceu o bloqueio judicial de 25% dos valores do plano.
"A preclusão pro judicato, prevista no art. 505 do CPC, veda a reapreciação de questão já decidida na mesma lide, especialmente quando a decisão anterior foi referendada pelo Tribunal em recurso próprio, somente sendo admissível nova deliberação diante de relevante alteração do contexto fático superveniente."
Resgate antecipado de VGBL com perda: contrato informou riscos, sem indenização
O consumidor aplicou R$ 100.000,00 em VGBL indicado pelo banco e, no resgate antecipado, recebeu menos do que investiu. Pediu R$ 3.712,73 de danos materiais e dano moral. A Câmara verificou que o contrato informava a natureza de longo prazo e a ausência de garantia de rentabilidade, conforme regulamento aprovado pela Susep. Sem prova de que o gerente garantiu retorno, a perda foi atribuída à oscilação de mercado. A improcedência foi mantida.
"6. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. 7. Tese de julgamento: "1. O contrato de previdência complementar aberta VGBL, ao explicitar a natureza do investimento, a inexistência de garantia de rentabilidade e os riscos de oscilação de mercado, cumpre o dever de informação do CDC, sendo ônus do consumidor demonstrar"
PGBL Júnior com benefício de risco: dano moral de R$ 10 mil mantido nos embargos
A filha cobrou o cumprimento do plano Brasilprev Renda Total Júnior PGBL, contratado pelo pai em 2003 com benefício de risco. O acórdão de apelação acolheu o recurso adesivo da autora e fixou dano moral, com juros desde a citação. A Câmara rejeitou os embargos de declaração da seguradora, por não haver contradição, e manteve o acórdão.
"Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito já decidido."
VGBL pago após desbloqueio judicial: sem ato ilícito, autor arca com sucumbência
A sentença condenou a instituição a pagar ao beneficiário o VGBL de R$ 1.415.283,51 líquidos. O pagamento foi feito administrativamente em 01/04/2024, depois do desbloqueio judicial dos valores. A Turma reconheceu a perda superveniente do objeto quanto ao pagamento e afirmou que não houve ato ilícito, porque a demora decorreu de ordem judicial de bloqueio. Afastou correção e juros e, pela causalidade, atribuiu ao autor as custas e os honorários.
"O pagamento administrativo do valor da previdência privada, realizado em 01/04/2024, após desbloqueio judicial, acarreta a perda superveniente do objeto da demanda quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento do seguro."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.