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Decisão comentada

Seguro de vida em grupo é temporário: não há direito adquirido à renovação

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3002262-53.2025.8.06.0000 · julgado em 10/09/2025
O que foi decididoOs segurados obtiveram em primeiro grau tutela de urgência para manter apólice coletiva de seguro de vida. O Tribunal revogou a tutela, por entender que o seguro em grupo tem natureza temporária e não há direito adquirido à renovação automática. A não renovação não é abusiva quando prevista no contrato e comunicada previamente.
nao renovacaoseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3002262-53.2025.8.06.0000
Julgamento10/09/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorestutela de urgência revogada
EmpresaCAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"O contrato de seguro de vida em grupo possui natureza temporária, inexistindo direito adquirido à renovação automática após o término de sua vigência."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28140689), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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