Seguro de vida em grupo é temporário: não há direito adquirido à renovação
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3002262-53.2025.8.06.0000 · julgado em 10/09/2025
O que foi decididoOs segurados obtiveram em primeiro grau tutela de urgência para manter apólice coletiva de seguro de vida. O Tribunal revogou a tutela, por entender que o seguro em grupo tem natureza temporária e não há direito adquirido à renovação automática. A não renovação não é abusiva quando prevista no contrato e comunicada previamente.
nao renovacaoseguro em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3002262-53.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 10/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | tutela de urgência revogada |
| Empresa | CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"O contrato de seguro de vida em grupo possui natureza temporária, inexistindo direito adquirido à renovação automática após o término de sua vigência."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28140689), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de vida em grupo: como funciona e o que muda na lei nova
- Renovação do seguro: aviso de 30 dias e quando a recusa é abusiva
- Seguro de vida em grupo cancelado ou não renovado pela seguradora
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