Complementação de invalidez em seguro em grupo: um ano a contar do pagamento incompleto
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0267516-71.2024.8.06.0001 · julgado em 16/04/2025
O que foi decididoO segurado pediu complementação de indenização por invalidez permanente em seguro de vida em grupo. O Tribunal fixou o termo inicial da prescrição anual na data do pagamento incompleto e reconheceu a prescrição. A sentença de improcedência liminar foi mantida.
prescricaopagamento parcial
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0267516-71.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/04/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pretensão prescrita |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. TERMO INICIAL: DATA DO ADIMPLEMENTO INCOMPLETO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 19645680), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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