Complementação securitária prescrita: um ano a contar do pagamento a menor
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0231584-56.2023.8.06.0001 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoO segurado ajuizou ação para complementar indenização securitária paga a menor pela Bradesco Vida e Previdência. O Tribunal aplicou a prescrição anual, com termo inicial na data em que o segurado teve ciência do pagamento feito a menor, conforme precedentes do STJ. Como a ação foi proposta depois de um ano, a prescrição foi mantida e o processo extinto com resolução do mérito.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0231584-56.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 09/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pretensão prescrita; sem condenação |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO A MENOR."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42198302), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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