Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Reembolso de despesas médicas do seguro de acidentes pessoais exige prova dos gastos

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3009635-38.2025.8.06.0000 · julgado em 02/04/2026
O que foi decididoO autor pediu tutela de urgência para que a seguradora custeasse tratamento médico pela cobertura de despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO) de seguro de acidentes pessoais. O Tribunal entendeu que, em contrato baseado em reembolso, a probabilidade do direito exige a comprovação dos gastos. Manteve o indeferimento da tutela.
despesas medicastutela de urgenciamotorista de aplicativo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3009635-38.2025.8.06.0000
Julgamento02/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorestutela de urgência indeferida
EmpresaEZZE SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"A concessão de tutela de urgência para pagamento de indenização securitária na modalidade de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO) exige a demonstração da probabilidade do direito"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35428886), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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