Complemento de seguro: julgar sem perícia sobre o grau da lesão é cerceamento
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3019987-52.2025.8.06.0001 · julgado em 20/11/2025
O que foi decididoO segurado pediu complementação de seguro de vida, e a sentença julgou improcedente de forma antecipada. O Tribunal entendeu que a prova pericial médica judicial era essencial para medir o grau da lesão e não foi oportunizada. A sentença foi anulada para instrução.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3019987-52.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 20/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença anulada |
| Empresa | EZZE SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA JUDICIAL. PROVA TÉCNICA ESSENCIAL PARA AFERIÇÃO DO GRAU DA LESÃO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31186926), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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