Aposentadoria por invalidez em 2004 e negativa em 2005: cobrança do seguro prescrita
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0252867-04.2024.8.06.0001 · julgado em 22/10/2025
O que foi decididoA segurada cobrou cobertura de seguro de vida por doença grave. O Tribunal aplicou a prescrição anual, contada da ciência inequívoca da doença e da negativa administrativa, com base na Súmula 278 do STJ. A aposentadoria por invalidez foi concedida em 18/07/2004 e a negativa da seguradora recebida em outubro de 2005, com ação proposta mais de um ano depois. A prescrição foi mantida.
prescricaoaposentadoria inss
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0252867-04.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 22/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pretensão prescrita |
| Empresa | CAIXA SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 18/07/2004 E NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA RECEBIDA EM OUTUBRO DE 2005."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 206, § 1º, II, b
- Súmula 278 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29769821), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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