CAIXA SEGURADORA S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | CAIXA SEGURADORA S.A. |
| CNPJ | 34.020.354/0001-10 |
| Código Susep | 05631 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro de vida (6), Seguro prestamista e habitacional (4), Invalidez e acidentes pessoais (2), Residencial e empresarial (1), Seguro auto (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Seguro habitacional do PAR: mutuário beneficiário tem prazo de dez anos
O mutuário de imóvel do Programa de Arrendamento Residencial teve negada a cobertura do seguro habitacional por invalidez permanente. A Câmara afastou a prescrição anual, porque no seguro habitacional o mutuário é beneficiário, e não segurado direto, aplicando o prazo de dez anos. Rejeitou a ilegitimidade da seguradora para restituir parcelas. Manteve a cobertura e o dano moral fixado na sentença.
"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL VINCULADO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR). INVALIDEZ PERMANENTE DO MUTUÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA."
Transplante renal e invalidez: seguro habitacional quita o financiamento
A sentença condenou a seguradora a quitar o saldo devedor do financiamento imobiliário por invalidez permanente decorrente de doença renal crônica que levou a transplante. A Câmara afastou a prescrição, porque a seguradora não provou quando o segurado teve ciência inequívoca da invalidez. Afirmou que a doença preexistente só exclui a cobertura com prova de má-fé, e não houve exames prévios nem questionário de saúde adequado (Súmula 609 do STJ).
"A seguradora não demonstrou o momento exato da ciência inequívoca da invalidez total e permanente, inexistindo prova segura do termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, II, “b”, do Código Civil."
Apólice pública ramo 66 com interesse da Caixa: caso vai para a Justiça Federal
A sentença estadual condenou a seguradora a reparar imóvel do SFH com vícios de construção. Durante o recurso, a Caixa Econômica Federal informou que o contrato estava vinculado à apólice pública (ramo 66) e ao FCVS. A Câmara aplicou o art. 109, I, da Constituição, a Lei 12.409/2011, a Súmula 150 do STJ e o Tema 1011 do STF. Desconstituiu a sentença e remeteu os autos à Justiça Federal em Fortaleza.
"O art. 109, I, da Constituição Federal, em conjunto com o art. 1º-A da Lei nº 12.409/2011 e a Súmula 150 do STJ, reserva à Justiça Federal o exame das causas em que a Caixa Econômica Federal manifeste interesse jurídico na condição de representante do FCVS."
Invalidez permanente: preexistência não provada garante quitação do financiamento
A sentença determinou a quitação do financiamento habitacional pela cobertura de invalidez permanente. A Câmara afirmou que a seguradora é parte legítima, pois apenas deve cumprir a cobertura com a liquidação do saldo devedor. Aplicou o CDC e entendeu que a doença preexistente não foi comprovada, sem exames prévios nem prova de má-fé. O recurso foi desprovido.
"A seguradora é parte legítima para responder pela obrigação decorrente do seguro habitacional vinculado ao contrato, pois a condenação não lhe transfere a gestão do mútuo, mas apenas impõe o adimplemento da cobertura securitária consistente na liquidação do saldo devedor."
Limite de idade abusivo dá direito à cobertura, não à devolução dos prêmios
O segurado manteve seguro de vida com a Caixa Vida e Previdência de 2001 a 2023 e pediu a devolução em dobro de R$ 191.509,68, por cobranças de coberturas com restrição etária, cobrança após a morte da esposa e reajuste superior a 100% do prêmio. O Tribunal aplicou a prescrição anual às parcelas anteriores a 19/05/2021. Reconheceu que a cláusula limitativa de idade é abusiva quando a seguradora aceita a renovação e recebe os prêmios sem ressalva, mas entendeu que isso garante a cobertura, e não a devolução dos prêmios. Registrou que a seguradora pagou R$ 12.524,92 pela morte da esposa e manteve a improcedência.
"A cláusula limitativa de idade em seguro de vida é abusiva quando a seguradora aceita a renovação e recebe os prêmios sem ressalva, obrigando-se à cobertura integral"
Aposentadoria por invalidez em 2004 e negativa em 2005: cobrança do seguro prescrita
A segurada cobrou cobertura de seguro de vida por doença grave. O Tribunal aplicou a prescrição anual, contada da ciência inequívoca da doença e da negativa administrativa, com base na Súmula 278 do STJ. A aposentadoria por invalidez foi concedida em 18/07/2004 e a negativa da seguradora recebida em outubro de 2005, com ação proposta mais de um ano depois. A prescrição foi mantida.
"APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 18/07/2004 E NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA RECEBIDA EM OUTUBRO DE 2005."
Seguro em grupo de empregado: exigir documento não previsto na apólice é indevido
Os sucessores beneficiários cobraram o seguro de vida em grupo após a morte acidental do empregado. A seguradora negou o pagamento administrativo exigindo documentos não previstos na apólice. O Tribunal considerou devida a indenização, com responsabilidade solidária das seguradoras, e manteve o dano moral.
"EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTA NA APÓLICE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."
Roubo de dinheiro em transporte: mudança de endereço comunicada não agrava o risco
Uma empresa teve numerário roubado em via pública durante o transporte e a seguradora negou a cobertura pela mudança de endereço da segurada. A Câmara entendeu que a mudança foi comunicada e que não houve prova de agravamento do risco ou de má-fé. Manteve a indenização, mas autorizou a dedução da franquia de 7,5% prevista na apólice.
"AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO DE NUMERÁRIO DURANTE TRANSPORTE"
Câncer: limitação escondida nas condições gerais, sem ciência da segurada, é abusiva
A segurada, diagnosticada com câncer, teve a cobertura negada com base em cláusula limitativa. O Tribunal verificou que a cláusula constava apenas das condições gerais, sem prova de que a segurada tivesse ciência. Reconheceu violação ao dever de informação e abusividade, e reformou a sentença para condenar a seguradora à indenização e aos danos morais.
"CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA INSERIDA APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS SEM COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DA SEGURADA."
Morte no puerpério por pico hipertensivo foi coberta como acidente pessoal
A seguradora negou o seguro de vida alegando que a morte da segurada decorreu de complicações pós-parto, excluídas da cobertura. Com base em relatório médico, o Tribunal verificou que o pico hipertensivo com edema pulmonar ocorreu no puerpério, sem relação com problema de saúde preexistente. Manteve a cobertura e deu provimento ao recurso da beneficiária para condenar a seguradora por dano moral.
"ACIDENTE PESSOAL. COMPLICAÇÕES DECORRENTES DO PARTO. DANO MORAL. CONFIGURADO."
Após indenização por doença grave, cobrança do prêmio para manter o seguro é devida
A segurada pediu o restabelecimento do seguro de vida e a remissão do prêmio depois de receber a indenização da cobertura de doenças graves. A sentença foi de parcial procedência. A Turma Recursal entendeu que as cobranças do prêmio eram devidas, afastou a multa por descumprimento de liminar e negou os danos morais.
"REMISSÃO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO POR INDENIZAÇÃO DE COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. RESTABELECIMENTO DO SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. COBRANÇAS DO PRÊMIO DEVIDAS."
Seguro coletivo do empregador: carência de 180 dias clara é válida
O empregador contratante de seguro de vida coletivo questionou a negativa baseada em carência. A Turma Recursal entendeu possível a cláusula de carência de 180 dias, com base no art. 797 do Código Civil, por estar redigida de forma clara. Não viu abusividade no caso concreto e manteve a sentença.
"CLÁUSULA QUE ESTABELECE CARÊNCIA DE 180 DIAS. POSSIBILIDADE. ART. 797 DO CÓDIGO CIVIL."
Ciência da invalidez veio com a perícia que concedeu aposentadoria: sem prescrição
O segurado cobrou seguro por invalidez permanente, e a seguradora alegou prescrição. A Turma Recursal aplicou a Súmula 278 do STJ e entendeu que a ciência inequívoca da incapacidade ocorreu com a perícia judicial do processo que concedeu a aposentadoria por invalidez. Condenou a seguradora a pagar a indenização da apólice e negou danos morais.
"CIÊNCIA INÉQUIVOCA DA INCAPACIDADE SE DEU COM A PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NO PROCESSO QUE CONCEDEU A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ."
Sem prova de perda total, seguradora restitui só o que foi comprovado, mais dano moral
A seguradora negou a cobertura de um acidente com o veículo segurado. A Turma não reconheceu a perda total por falta de prova e limitou os danos materiais aos valores efetivamente comprovados. Reformou a sentença para reconhecer o dano moral pela negativa.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.