Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Apólice pública ramo 66 com interesse da Caixa: caso vai para a Justiça Federal

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0428645-76.2010.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoA sentença estadual condenou a seguradora a reparar imóvel do SFH com vícios de construção. Durante o recurso, a Caixa Econômica Federal informou que o contrato estava vinculado à apólice pública (ramo 66) e ao FCVS. A Câmara aplicou o art. 109, I, da Constituição, a Lei 12.409/2011, a Súmula 150 do STJ e o Tema 1011 do STF. Desconstituiu a sentença e remeteu os autos à Justiça Federal em Fortaleza.
vicio construtivosfhcompetencia justica federal

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0428645-76.2010.8.06.0001
Julgamento10/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaCAIXA SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"O art. 109, I, da Constituição Federal, em conjunto com o art. 1º-A da Lei nº 12.409/2011 e a Súmula 150 do STJ, reserva à Justiça Federal o exame das causas em que a Caixa Econômica Federal manifeste interesse jurídico na condição de representante do FCVS."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CF, art. 109, I
  • Lei 12.409/2011, art. 1º-A
  • Súmula 150 do STJ
  • Tema 1011 do STF

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37871406), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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