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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Apólice privada: exclusão de vícios construtivos é abusiva quando o imóvel corre risco

Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0257323-94.2024.8.06.0001 · julgado em 27/08/2026
O que foi decididoA sentença negou a indenização do seguro habitacional porque os danos no imóvel decorriam de vícios graves de concepção e execução, excluídos pela apólice. A Câmara aplicou o CDC à apólice privada e considerou abusivas, no caso, as cláusulas que excluíam vícios estruturais que ameaçavam a estabilidade, a segurança e a habitabilidade. Condenou a seguradora a indenizar a reposição do imóvel, apurada em liquidação com base na perícia, até o limite da cobertura DFI. O dano moral foi negado.
dfivicio construtivo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0257323-94.2024.8.06.0001
Julgamento27/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização a apurar em liquidação, limitada ao limite máximo de garantia DFI; dano moral negado
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"A sentença que reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC, examina a validade e o alcance da cláusula de exclusão, aprecia a prova pericial e explicita as razões para afastar a cobertura securitária apresenta fundamentação suficiente, ainda que adote conclusão contrária à pretensão da parte."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 47
  • CDC, art. 51
  • CDC, art. 3, § 2º
  • CPC, art. 98, § 3º
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CPC, art. 485, § 3º, VI
  • Súmula 282 do STJ
  • Tema 1.301 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41637008), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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