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Guia do problema

Seguro habitacional DFI: rachaduras, infiltração e vícios de construção têm cobertura?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO DFI (danos físicos ao imóvel) cobre danos causados por eventos previstos na apólice, como desmoronamento, incêndio e alagamento. Sobre vícios de construção, o STJ decidiu em 2020 que eles estão cobertos no seguro do SFH, e o TJCE tem considerado abusiva a exclusão quando há risco à estrutura; mas há decisões contrárias, a prova pericial é decisiva e dois temas do STJ ainda estão pendentes (1.039, sobre prescrição, e 1.301, sobre a exclusão de vícios em imóveis ligados ao FCVS).

O problema

Trincas que aumentam, infiltrações, recalque da fundação, laudo da Defesa Civil. O mutuário aciona o seguro habitacional e ouve que "vício de construção não tem cobertura" ou que "o dano é de manutenção". Às vezes o problema atinge um conjunto inteiro de casas ou um prédio.

O DFI é a parte do seguro habitacional que protege o imóvel. A discussão central é se ele cobre defeitos de projeto e de execução da obra.

A regra e o que o STJ já decidiu

A cláusula de exclusão é interpretada de forma restritiva e o ônus de provar que o dano não está coberto é da seguradora (art. 59 da Lei 15.040); para contratos antigos, vale o CDC, que anula cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51):

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 51 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Em 2020, a Segunda Seção do STJ decidiu que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório do SFH, ainda que só apareçam depois do fim do contrato:

Favorável ao segurado
STJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.804.965/SP · julgado em 27/05/2020

Seguro habitacional do SFH cobre vícios estruturais de construção

A Segunda Seção, por maioria, julgou se vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório do SFH. O colegiado destacou o dever da seguradora de informar com clareza o alcance da garantia e de não usar subterfúgios para se eximir. Concluiu que esses vícios estão cobertos, ainda que só se revelem depois da extinção do contrato.

"Os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao crédito imobiliário concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, ainda que só se revelem depois da extinção do contrato."

Mas o tema não está encerrado. Estão pendentes no STJ o Tema 1.039, sobre o início da prescrição contra a seguradora no SFH, e o Tema 1.301, sobre a possibilidade de excluir vícios construtivos em imóveis do SFH ligados ao FCVS:

Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.

Tema Repetitivo 1039 do STJ, questão submetida (tese pendente) (STJ). Conferido em 16/10/2026. Situação: pendente: em julgamento.

Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS.

Tema Repetitivo 1301 do STJ, questão submetida (tese pendente) (STJ). Conferido em 16/10/2026. Situação: pendente: afetado.
Situação em 16/10/2026: as páginas oficiais do STJ mostram os dois temas sem tese publicada (Tema 1.039 em julgamento). Processos de vícios construtivos do SFH podem ficar suspensos até esse julgamento, como já ocorreu no TJCE.
Contratos anteriores a 11/12/2025: para eles valem o Código Civil (artigos hoje revogados) e o CDC. A aplicação da Lei 15.040/2024 a contratos antigos não está pacificada, e o TJCE já afirmou em mais de um acórdão que a lei nova não retroage a contrato e sinistro anteriores.

Como o TJCE decide: favorável quando há risco estrutural

A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização do DFI em caso de recalque de fundação com risco de desabamento, comprovado por perícia e vistoria da Defesa Civil, e considerou abusiva a cláusula que excluía vícios construtivos (TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0006218-22.2019.8.06.0071, julgado em 29/07/2026):

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0006218-22.2019.8.06.0071 · julgado em 29/07/2026

Recalque de fundação com risco de desabamento: DFI deve indenizar

O imóvel financiado apresentou recalque de fundação e ameaça de desmoronamento, comprovados por perícia e vistoria da Defesa Civil. A seguradora negou a cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) com base em cláusula excludente de vícios construtivos. A Câmara considerou a cláusula abusiva e reconheceu a legitimidade do banco do mesmo grupo econômico, com responsabilidade solidária. Os recursos foram desprovidos e a indenização mantida.

"A preliminar de nulidade da sentença foi rejeitada, porquanto o pronunciamento jurisdicional enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo fundamentação suficiente acerca das provas produzidas, especialmente do laudo pericial e da vistoria da Defesa Civil, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos suscitados pelas partes."

Em apólice privada, a 1ª Câmara de Direito Privado também afastou a exclusão de vícios estruturais que ameaçavam a estabilidade do imóvel (TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0257323-94.2024.8.06.0001, julgado em 27/08/2026).

Em tutela de urgência, a mesma Câmara mandou o banco providenciar moradia provisória para a família diante de risco estrutural (Agravo de Instrumento nº 3001820-87.2025.8.06.0000, julgado em 16/07/2025):

Favorável em parte
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3001820-87.2025.8.06.0000 · julgado em 16/07/2025

Risco estrutural no imóvel: banco deve pagar moradia provisória à família

O mutuário pediu a suspensão das parcelas e a realocação da família por risco estrutural no imóvel financiado. O laudo e as fotos mostraram trincas, infiltrações e umidade que comprometiam a habitabilidade. A Câmara lembrou o entendimento do STJ de que vícios construtivos estão cobertos pelo seguro habitacional do SFH e de que a cláusula de exclusão é abusiva. Deferiu parcialmente a tutela para o banco providenciar imóvel similar, pagando os aluguéis.

"O laudo técnico e as fotografias juntadas aos autos indicam a existência de vícios estruturais relevantes no imóvel, tais como trincas, infiltrações e umidade, comprometendo a habitabilidade e segurança da residência."

E, em alagamentos de apartamento financiado, as exclusões foram lidas de forma restritiva, com indenização e dano moral (Apelação Cível nº 0237134-95.2024.8.06.0001, 3ª Câmara de Direito Privado, julgado em 22/07/2026).

Quando o mutuário perde

O ponto fraco quase sempre é a prova. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência porque o imóvel foi demolido e reconstruído antes da perícia, e fotos e vídeos unilaterais não bastaram:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0000506-11.2010.8.06.0154 · julgado em 08/07/2026

Imóvel demolido antes da perícia: vícios construtivos não são provados

O mutuário pediu indenização do seguro habitacional por vícios de construção, mas demoliu o imóvel original e construiu outro antes da perícia judicial. A Câmara rejeitou as preliminares de incompetência e ilegitimidade. No mérito, entendeu que a demolição impediu verificar os danos e o nexo causal e que vídeos e fotos unilaterais não bastam. A improcedência foi mantida.

"A dialeticidade recursal está presente no recurso em questão à medida que é possível identificar claramente os motivos da irresignação do apelante com os fundamentos da sentença, quando busca demonstrar que o julgador incorreu em erro ao valorar o efeito da demolição da obra sobre o nexo causal e ao"

Sem prova mínima dos vícios, a 6ª Câmara de Direito Privado negou a suspensão das parcelas (TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011041-94.2025.8.06.0000, julgado em 30/10/2025).

E, no TJSP, vício de projeto sem causa externa ficou fora da cobertura do DFI, com distinção expressa em relação ao precedente do STJ:

Desfavorável ao segurado
TJSP · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0016217-07.2020.8.26.0071 · julgado em 09/02/2026

Seguro habitacional: vício de projeto sem causa externa não tem cobertura

A mutuária do SFH pediu indenização por vícios construtivos no imóvel. A 3ª Câmara aplicou a lei da época, afirmando que a Lei 15.040/2024 não retroage aos contratos anteriores. A perícia concluiu que os danos decorriam de falhas intrínsecas de projeto e execução, sem evento externo, fora da cobertura de danos físicos ao imóvel. A Câmara fez distinção em relação ao REsp 1.804.965/SP do STJ.

"Vícios de construção intrínsecos, decorrentes de falhas de projeto e execução, não se enquadram na cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) do seguro habitacional, por ausência de causa externa."

O que fazer

  1. Não reforme nem demola antes de documentar tudo. A perícia judicial depende do imóvel no estado em que o dano apareceu.
  2. Fotografe e filme com data, e guarde o histórico de como as trincas evoluíram.
  3. Peça vistoria da Defesa Civil e, se possível, laudo de engenheiro.
  4. Comunique o sinistro à seguradora e ao banco por escrito, com protocolo.
  5. Se houver risco à segurança, peça por escrito medidas urgentes (moradia provisória, suspensão das parcelas).
  6. Verifique se o contrato é do SFH com apólice pública: isso pode levar o caso à Justiça Federal.

Antes de ir à Justiça, registre o pedido por escrito. A ouvidoria da seguradora tem até 15 dias para responder (Resolução CNSP 445/2022). Sem solução, a reclamação pode ser feita no consumidor.gov.br, canal indicado pela própria Susep. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.

Quando procurar um advogado

Procure orientação cedo, antes de qualquer obra, para planejar a prova. A prescrição no habitacional é tema pendente no STJ (Tema 1.039), e o TJCE já afirmou que, nos vícios progressivos, o prazo conta da ciência inequívoca do dano (TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0028757-53.2010.8.06.0117, julgado em 15/10/2025). Veja também o hub de seguro residencial e empresarial para seguros do imóvel fora do financiamento.

Perguntas frequentes

O seguro habitacional cobre rachaduras e infiltração?

Cobre danos físicos causados pelos riscos previstos. Para vícios de construção, o STJ decidiu em 2020 que há cobertura no SFH, e o TJCE afasta exclusões quando há risco à estrutura. Mas há decisões contrárias.

O que é vício de construção?

É defeito de projeto, material ou execução da obra. Ele se diferencia do desgaste por falta de manutenção, que costuma ficar fora da cobertura.

Posso reformar o imóvel antes da perícia?

Evite. O TJCE negou indenização porque o imóvel foi demolido antes da perícia. Documente tudo antes de qualquer obra.

O que são os Temas 1.039 e 1.301 do STJ?

O 1.039 trata do início da prescrição contra a seguradora no SFH; o 1.301, da possibilidade de excluir vícios construtivos em imóveis do SFH ligados ao FCVS. Em 16/10/2026, os dois estavam sem tese publicada.

O banco pode ser obrigado a pagar moradia provisória?

O TJCE já determinou isso em tutela de urgência, diante de risco estrutural comprovado.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0257323-94.2024.8.06.0001 · julgado em 27/08/2026

Apólice privada: exclusão de vícios construtivos é abusiva quando o imóvel corre risco

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3011041-94.2025.8.06.0000 · julgado em 30/10/2025

Sem prova mínima dos vícios, parcelas do financiamento não são suspensas

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0028757-53.2010.8.06.0117 · julgado em 15/10/2025

Vícios de construção progressivos: prescrição do seguro habitacional afastada

O imóvel financiado tem rachaduras e o seguro não cobre?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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