Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro habitacional: vício de projeto sem causa externa não tem cobertura

Desfavorável ao seguradoTJSP · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0016217-07.2020.8.26.0071 · julgado em 09/02/2026
O que foi decididoA mutuária do SFH pediu indenização por vícios construtivos no imóvel. A 3ª Câmara aplicou a lei da época, afirmando que a Lei 15.040/2024 não retroage aos contratos anteriores. A perícia concluiu que os danos decorriam de falhas intrínsecas de projeto e execução, sem evento externo, fora da cobertura de danos físicos ao imóvel. A Câmara fez distinção em relação ao REsp 1.804.965/SP do STJ.
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Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0016217-07.2020.8.26.0071
Julgamento09/02/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (pedidos improcedentes)
EmpresaSul America Cia Nacional de Seguros S.a

Trecho da ementa

"Vícios de construção intrínsecos, decorrentes de falhas de projeto e execução, não se enquadram na cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) do seguro habitacional, por ausência de causa externa."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CF, art. 5º, XXXVI
  • LINDB, art. 6º
  • CC, arts. 757 e 784

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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