Seguro habitacional: vício de projeto sem causa externa não tem cobertura
Desfavorável ao seguradoTJSP · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0016217-07.2020.8.26.0071 · julgado em 09/02/2026
O que foi decididoA mutuária do SFH pediu indenização por vícios construtivos no imóvel. A 3ª Câmara aplicou a lei da época, afirmando que a Lei 15.040/2024 não retroage aos contratos anteriores. A perícia concluiu que os danos decorriam de falhas intrínsecas de projeto e execução, sem evento externo, fora da cobertura de danos físicos ao imóvel. A Câmara fez distinção em relação ao REsp 1.804.965/SP do STJ.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0016217-07.2020.8.26.0071 |
| Julgamento | 09/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
| Empresa | Sul America Cia Nacional de Seguros S.a |
Trecho da ementa
"Vícios de construção intrínsecos, decorrentes de falhas de projeto e execução, não se enquadram na cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) do seguro habitacional, por ausência de causa externa."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CF, art. 5º, XXXVI
- LINDB, art. 6º
- CC, arts. 757 e 784
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é DFI no seguro habitacional e o que ele cobre
- Lei 15.040: o que vale para contratos de seguro antigos
- Seguro habitacional DFI: rachaduras, infiltração e vícios de construção têm cobertura?
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