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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

No financiamento imobiliário do SFI, seguros MIP e DFI são obrigatórios por lei

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0275210-33.2020.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoA sentença acolheu revisional genérica de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, com base em planilha do DECON. A Câmara reconheceu falta de fundamentação específica (Súmula 381 do STJ) e julgou o mérito diretamente. Considerou os juros de 12,68% ao ano dentro do mercado, a Tabela Price e o IGP-M válidos e os seguros MIP e DFI obrigatórios por lei. Os pedidos foram julgados improcedentes.
mipdfisfi

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0275210-33.2020.8.06.0001
Julgamento29/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor financiado de R$ 120.000,00; sem restituição

Trecho da ementa

"A taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária (Lei 9.514/97) que se encontra dentro dos parâmetros de mercado divulgados pelo BACEN não é abusiva, cabendo ao mutuário o ônus de demonstrar concretamente a desproporção."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 489, § 1º, III
  • Lei 9.514/97, art. 5º, III
  • Lei 9.514/97, art. 5º, IV
  • Súmula 381 do STJ
  • Súmula 539 do STJ
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 541 do STJ
  • Súmula 596 do STJ
  • Tema 27 do STJ
  • Tema 972 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36393660), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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