No financiamento imobiliário do SFI, seguros MIP e DFI são obrigatórios por lei
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0275210-33.2020.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor financiado de R$ 120.000,00; sem restituição |
Trecho da ementa
"A taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária (Lei 9.514/97) que se encontra dentro dos parâmetros de mercado divulgados pelo BACEN não é abusiva, cabendo ao mutuário o ônus de demonstrar concretamente a desproporção."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 489, § 1º, III
- Lei 9.514/97, art. 5º, III
- Lei 9.514/97, art. 5º, IV
- Súmula 381 do STJ
- Súmula 539 do STJ
- Súmula 297 do STJ
- Súmula 541 do STJ
- Súmula 596 do STJ
- Tema 27 do STJ
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36393660), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é MIP no financiamento imobiliário
- Seguro habitacional (MIP): o mutuário morreu, o imóvel fica quitado?
- O seguro habitacional pode ser cancelado? Posso trocar de seguradora?
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