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Pergunta rápida

O seguro habitacional pode ser cancelado? Posso trocar de seguradora?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNo financiamento do SFH e do SFI, o seguro habitacional (MIP e DFI) é obrigatório e não pode simplesmente ser cancelado enquanto houver dívida; o que você pode fazer é escolher ou trocar a seguradora, porque o banco não pode impor a dele (Tema 54 do STJ). No empréstimo com garantia de imóvel, fora do SFH e do SFI, o TJCE entendeu que esses seguros não são obrigatórios por lei.

A regra

O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

Tema Repetitivo 54 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Com base nisso, a 5ª Câmara de Direito Privado reconheceu venda casada do seguro habitacional imposto pelo agente financeiro, determinou a restituição simples dos prêmios de MIP e DFI e assegurou ao mutuário a contratação com seguradora de sua escolha:

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3060633-07.2025.8.06.0001 · julgado em 12/05/2026

Seguro habitacional MIP e DFI imposto pelo agente financeiro: restituição simples

Em revisional de financiamento imobiliário do SFH, a Câmara afastou as teses sobre juros, sistema SAC e capitalização. Reconheceu, porém, venda casada na contratação do seguro habitacional vinculado ao financiamento. Condenou a instituição a restituir de forma simples os valores pagos a título de MIP e DFI, a apurar em liquidação, e assegurou ao autor a contratação com seguradora de sua escolha.

"O sistema de amortização SAC prevê amortização constante e juros calculados sobre o saldo devedor decrescente, o que afasta a caracterização de anatocismo."

Mas, quando o banco comprova que deu opção de escolha, não há abuso, como decidiu a 4ª Turma Recursal (Recurso Inominado nº 3000246-92.2025.8.06.0173, julgado em 01/09/2025).

Como trocar de seguradora

  1. Peça ao banco, por escrito, as exigências mínimas de cobertura para aceitar apólice de outra seguradora.
  2. Faça cotações com seguradoras autorizadas pela Susep.
  3. Apresente a nova apólice ao banco e peça a substituição e a retirada do seguro antigo da parcela.
  4. Guarde a resposta do banco: a recusa sem justificativa pode ser questionada.

Antes de trocar, confirme que a nova apólice cobre morte, invalidez e danos ao imóvel nos mesmos termos. Veja seguro habitacional, MIP: morte do mutuário e o banco exigiu o seguro dele.

Perguntas frequentes

Posso cancelar o seguro habitacional do financiamento?

No SFH e no SFI, não enquanto houver dívida, porque ele é obrigatório. Mas a seguradora pode ser trocada.

O banco pode exigir que o seguro seja com a seguradora dele?

Não. O Tema 54 do STJ garante a escolha da seguradora pelo mutuário.

Tenho direito a devolução se o seguro foi imposto?

O TJCE determinou restituição simples dos prêmios em caso de seguro habitacional imposto pelo agente financeiro.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000246-92.2025.8.06.0173 · julgado em 01/09/2025

MIP e DFI exigidos por lei com opção de seguradora: sem venda casada

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0275210-33.2020.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026

No financiamento imobiliário do SFI, seguros MIP e DFI são obrigatórios por lei

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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