O banco exigiu o seguro dele ou um produto de relacionamento para liberar o financiamento: pode?
A regra
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
Tema Repetitivo 54 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
A Resolução CNSP 382/2020 manda informar que o produto acessório não é obrigatório e garantir que o cliente possa contratar o principal sem ele (art. 5º).
A 5ª Câmara de Direito Privado reconheceu venda casada do seguro habitacional imposto pelo agente financeiro e garantiu ao mutuário a escolha da seguradora:
Seguro habitacional MIP e DFI imposto pelo agente financeiro: restituição simples
Em revisional de financiamento imobiliário do SFH, a Câmara afastou as teses sobre juros, sistema SAC e capitalização. Reconheceu, porém, venda casada na contratação do seguro habitacional vinculado ao financiamento. Condenou a instituição a restituir de forma simples os valores pagos a título de MIP e DFI, a apurar em liquidação, e assegurou ao autor a contratação com seguradora de sua escolha.
"O sistema de amortização SAC prevê amortização constante e juros calculados sobre o saldo devedor decrescente, o que afasta a caracterização de anatocismo."
O que fazer
- Peça por escrito que o banco informe se o produto é obrigatório e por quê.
- Guarde mensagens e e-mails do gerente ou correspondente que condicionaram o crédito.
- Se já contratou, peça o cancelamento do produto acessório e a devolução.
- Reclame na ouvidoria do banco e no consumidor.gov.br.
A prova da imposição é o ponto central: quando o banco mostra que deu opção de escolha, o TJCE não reconhece abuso (Recurso Inominado nº 3000246-92.2025.8.06.0173, 4ª Turma Recursal, julgado em 01/09/2025). Veja venda casada e Tema 972, o seguro habitacional pode ser trocado e o termo venda casada.
Perguntas frequentes
O banco pode exigir que eu tenha seguro de vida para financiar o imóvel?
Não pode condicionar o financiamento a outro produto. O seguro habitacional é obrigatório no SFH, mas a seguradora é sua escolha.
O correspondente bancário vendeu seguro junto. Vale?
Os representantes vinculam o fornecedor. Se houve imposição, o caso pode ser de venda casada.
Como provar que fui obrigado?
Guarde mensagens, e-mails e documentos em que o produto aparece como condição. Sem prova, o TJCE tende a manter a contratação.
Outras decisões sobre o tema
MIP e DFI exigidos por lei com opção de seguradora: sem venda casada
Tema 972: banco não pode impor a seguradora no seguro do financiamento
O banco condicionou seu financiamento a um seguro ou produto?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.