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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0050499-86.2020.8.06.0149
Decisão comentada

Atraso no prêmio sem notificação prévia não cancela o seguro habitacional

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050499-86.2020.8.06.0149 · julgado em 19/08/2026
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura do seguro habitacional prestamista após a morte do segurado, alegando atraso no pagamento do prêmio. A Câmara aplicou a Súmula 616 do STJ: sem notificação prévia, o atraso não cancela automaticamente a apólice. Afirmou que a execução extrajudicial da garantia fiduciária não substitui essa notificação. Registrou que a Lei 15.040/2024 não se aplica ao caso, por contrato e sinistro anteriores. Manteve a cobertura e reduziu o dano moral.
mipquitacao por mortepremio em atraso

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0050499-86.2020.8.06.0149
Julgamento19/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00 para cada autora
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"Ab initio, é válido pontuar que a Lei nº 15.040/2024, a qual dispõe sobre as normas de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, não é aplicável ao caso dos autos, em razão do princípio do tempus regit"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 616 do STJ
  • CPC, art. 487, I
  • CC, art. 757
  • CC, art. 406
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CDC, art. 6, VIII
  • CPC, art. 373, II
  • CPC, art. 85, § 11
  • Súmula 362 do STJ
  • Súmula 83 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41206101), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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