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Decisão comentada

Consórcio quitado pelo seguro: carta de crédito deve ser liberada sem alvará

Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0000588-19.2018.8.06.0168 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoO consorciado de uma motocicleta morreu e o seguro prestamista quitou o saldo devedor da cota. A administradora condicionou a liberação da carta de crédito a alvará ou formal de partilha. A Câmara entendeu que a quitação perante o grupo não esgota o direito dos sucessores à carta de crédito e que a exigência de alvará é abusiva (art. 51, IV, do CDC). O dano moral foi negado, porque o sinistro foi processado e deferido.
quitacao por morteconsorcio

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0000588-19.2018.8.06.0168
Julgamento09/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoressaldo da carta de crédito a apurar em liquidação; dano moral afastado

Trecho da ementa

". A obrigação de quitação do saldo devedor da cota perante o grupo consorcial não se confunde com o direito à liberação da carta de crédito aos sucessores, tratando-se de obrigações distintas; a primeira, cumprida em 2014, não esgota a segunda."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 51, IV

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42247630), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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