Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro negado por doença preexistente: leilão do imóvel suspenso até julgamento

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3007084-51.2026.8.06.0000 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoO mutuário morreu após uma queda e a seguradora negou o seguro prestamista vinculado a empréstimo com alienação fiduciária de imóvel, alegando doença preexistente. A viúva pediu a suspensão do leilão do imóvel, que era a residência da família. A Câmara considerou provável o direito, porque não houve exames prévios, a declaração de saúde estava sem assinatura e a má-fé não foi demonstrada (Súmula 609 do STJ). Determinou a suspensão do leilão e dos efeitos da consolidação da propriedade até o julgamento da ação.
quitacao por mortedoenca preexistentesuspensao de leilao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3007084-51.2026.8.06.0000
Julgamento30/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaLIBERTY SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"Em sede de tutela de urgência, a alegação de doença ou invalidez preexistente não basta para afastar a probabilidade do direito à cobertura de seguro prestamista quando os elementos disponíveis indicam morte por causa acidental, inexiste nexo causal demonstrado entre a condição anterior e o sinistro e a prova pericial"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CF, art. 6º
  • CPC, art. 6º
  • CPC, art. 300
  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43602875), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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