Cláusula que exclui morte por pandemia é abusiva: seguro deve quitar o saldo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0210185-34.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 26/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | quitação do saldo devedor na data do óbito; dano moral não conhecido |
| Empresa | USEBENS SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"É abusiva a cláusula contratual que exclui genericamente a cobertura do seguro prestamista para eventos decorrentes de pandemia, por frustrar a finalidade do contrato e impor desvantagem exagerada ao consumidor, sendo devida a cobertura securitária quando não comprovado que a COVID-19 constituiu causa exclusiva do óbito."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, VIII
- CDC, art. 47
- CDC, art. 54, § 4º
- CDC, art. 51, IV
- CPC, art. 86, parágrafo único
- CPC, art. 85, § 2º
- CDC, art. 2º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41625377), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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