Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Seguradora nos tribunais

Sul America Cia Nacional de Seguros S.a: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, Sul America Cia Nacional de Seguros S.a aparece como parte em 3 julgamentos: 0 favoráveis ao segurado, 2 em parte e 1 desfavorável. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro prestamista e habitacional (3)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável em parte
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0064252-45.2015.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026

Vícios construtivos no SFH: processo suspenso até o STJ julgar o Tema 1.039

Em ação de seguro habitacional do SFH por vícios construtivos, a seguradora opôs embargos de declaração alegando omissão sobre o Tema Repetitivo 1.039 do STJ, que trata do termo inicial da prescrição. A Câmara acolheu em parte os embargos, tornou sem efeito o capítulo de mérito do acórdão anterior e determinou o sobrestamento do processo até o julgamento do tema. Preservou o capítulo que anulou a intimação e a certidão de trânsito em julgado.

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0043595-93.2013.8.06.0117 · julgado em 11/02/2026

Danos em imóveis do SFH com interesse da Caixa: autos vão ao TRF da 5ª Região

Oito mutuários ajuizaram ação de indenização securitária por danos em imóveis do Sistema Financeiro da Habitação. Em juízo de retratação, diante do pedido de intervenção da Caixa Econômica Federal, a Câmara aplicou a Súmula 150 do STJ e o Tema 1011 do STF. Remeteu os autos à Justiça Federal (TRF da 5ª Região), mantendo os efeitos da sentença e dos acórdãos já proferidos, em nome da duração razoável do processo.

"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EM IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO C. STJ."
Desfavorável ao segurado
TJSP · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0016217-07.2020.8.26.0071 · julgado em 09/02/2026

Seguro habitacional: vício de projeto sem causa externa não tem cobertura

A mutuária do SFH pediu indenização por vícios construtivos no imóvel. A 3ª Câmara aplicou a lei da época, afirmando que a Lei 15.040/2024 não retroage aos contratos anteriores. A perícia concluiu que os danos decorriam de falhas intrínsecas de projeto e execução, sem evento externo, fora da cobertura de danos físicos ao imóvel. A Câmara fez distinção em relação ao REsp 1.804.965/SP do STJ.

"Vícios de construção intrínsecos, decorrentes de falhas de projeto e execução, não se enquadram na cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) do seguro habitacional, por ausência de causa externa."

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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